A Light, distribuidora de energia elétrica no Rio, conseguiu derrubar na Justiça a liminar que a proibia de suspender o fornecimento em órgão públicos, municipais, estaduais e federais, mesmo que houvesse inadimplência. A decisão favorável à Light foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal do Rio e deve ser publicada no Diário Oficial amanhã. A decisão, assinada pelo desembargador Poul Erik Eydyrlund, concede efeito suspensivo à liminar concedida em 25 de setembro à ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Light, que havia sido motivada pelo corte de fornecimento de energia para a Universidade Federal do Rio de Janeiro. O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que representa a Light nesta ação, entrou com recurso junto à Justiça Federal pedindo que a proibição de corte de energia se restringisse aos oito órgãos públicos já mencionados no artigo 94 da resolução 456, Aneel 2000: unidades hospitalares, transportes coletivos, controle de transportes aé reos, serviços de água e esgoto, serviços funerários, compensação bancária, telecomunicações e guarda de substâncias radioativas. A liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal previa todos os outros órgãos públicos, como sedes da Justiça, Procon, universidades entre outros.