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Liminar autoriza cobrança de ponto extra da TV paga em SP

Decisão vale até que a Anatel especifique o alcance dos artigos da legislação sobre os direitos do assinante

Por Gerusa Marques e da Agência Estado
Atualização:

O juiz federal substituto da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Roberto Luís Demo, concedeu nesta quarta-feira, 25, liminar à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) permitindo que as operadoras voltem a cobrar pelo ponto extra.   A liminar é válida até que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) especifique o alcance dos artigos 29 e 30 da legislação sobre os direitos do assinante de tevê paga, que estabelecem que o ponto extra é um direito "sem ônus" do assinante.   O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de Televisão por Assinatura entrou em vigor no último dia dois, permitindo às operadoras cobrar pela instalação, ativação e manutenção do ponto adicional. Diante da reação dos órgãos de defesa do consumidor, que entendiam ser a cobrança indevida, a Anatel suspendeu temporariamente o pagamento.   O juiz substituto da 14ª Vara da Justiça Federal entendeu que a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente a cobrança. "Desse modo, o ônus da indefinição temporária por parte da Agência sobre o alcance do novo regime jurídico do ponto extra estabelecido nos artigos 29 e 30 não pode ser simplesmente imputado às prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os consumidores do serviço de televisão por assinatura", declara na liminar.   Ao afirmar que a liminar vale até que a Anatel defina o que pode ou não ser cobrado, Demo diz que continuam válidas as regras anteriores, que permitiam a cobrança do ponto extra.

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