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Liminar contra Belo Monte é cassada, dizem TRF e AGU

Por RENATO ANDRADE E GERUSA MARQUES
Atualização:

A Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, informaram no início da tarde de hoje que foi cassada a liminar que impedia a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte. A cassação foi decidida pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian.O presidente da Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Hélvio Guerra, disse após a decisão que tentará iniciar o leilão de Belo Monte no começo da tarde. A agência estava aguardando apenas a confirmação de que a liminar que suspendia o leilão foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília. Dois consórcios se inscreveram para disputar o leilão de Belo Monte. São eles: Norte Energia, formado por Chesf (49,98%), Queiroz Galvão (10,02%), Galvão Engenharia (3,75%), Cetenco Engenharia (5%), Mendes Júnior (3,75%), Bertin (13,77%), Serveng (3,75%) e J. Malucelli (9,98%); e Belo Monte Energia, constituído por Andrade Gutierrez (12,75%), Vale (12,75%), Eletrosul (24,5%), Furnas (24,5%), Neoenergia (12,75%) e Companhia Brasileira de Alumínio (12,75%).O vencedor do leilão da hidrelétrica Belo Monte pode ser decidido já na primeira fase de lances, caso seja maior que 5% a diferença entre os preços ofertados pelos dois consórcios que participam da disputa. Os lances terão que ser iguais ou inferiores ao preço-teto de R$ 83 por megawatt-hora e vencerá o leilão que oferecer a menor tarifa pela energia a ser produzida pela usina. A conclusão da disputa já na primeira fase ocorreu nos leilões das usinas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (R0).Se a diferença for inferior a 5%, o leilão entra na segunda fase, que tem início com as rodadas uniformes. Nessa etapa, o sistema calcula o preço de lance de cada rodada, a partir de um fator de decremento definido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Se apenas um consórcio aceitar a proposta, este será declarado o vencedor. Se nenhum dos dois aceitar, tem início a rodada discriminatória. Nessa etapa, ganha o leilão o grupo que oferecer o menor preço, a despeito da diferença entre as propostas.Conhecido o vencedor da licitação, o consórcio definirá o porcentual de energia da hidrelétrica a ser destinado ao mercado cativo (no mínimo, 70% do total) e aos clientes livres e autoprodutores (no máximo, 30% do total). O leilão da usina Belo Monte será por sistema eletrônico e os participantes ficarão em salas isoladas nas dependências da sede da Aneel, em Brasília. Os representantes operacionais terão uma rede privada de computadores e não poderão ter acesso à internet ou a outros tipos de comunicação externa, como telefone, fax, rádio ou pager. Além de operadores, os representantes dos consórcios terão também poder decisório para propor os lances.

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