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Liminar contra ICMS de combustível no RN surpreende Sindicom

Por Agencia Estado
Atualização:

As distribuidoras de combustíveis se surpreenderam com nova liminar judicial, expedida pelo juiz da comarca de Ceará-Mirim, no Rio Grande do Norte, que autoriza um posto revendedor de combustíveis local a comprar, sem o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 20 milhões de litros de gasolina de seis distribuidoras localizadas em Paulínia (SP). A ação chamou a atenção do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que move uma cruzada contra a indústria das liminares no comércio de combustíveis, porque envolve a operação de compra de combustíveis no Sudeste por um posto nordestino, que, pela distância, não é rentável. "Não existe como transportar, em um caminhão, combustível de Paulínia para o Rio Grande do Norte com economicidade", disse o diretor do Sindicom, Alísio Vaz. Para um revendedor localizado no interior do Rio Grande do Norte, o mais lógico seria recorrer à Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia. Vaz lembra que, além do custo da logística, ocorre a perda do combustível no trajeto. O diretor do Sindicom estranha também que um revendedor de Ceará-Mirim compre 20 milhões de litros de combustível volume suficiente para abastecer 130 postos, considerando a média de venda mensal de 150 mil litros por posto. Competição desleal A liminar de Ceará-Mirim é uma das muitas decisões do Judiciário que o Sindicom considera que estabelece uma competição desleal no setor de distribuição de combustíveis. Há alguns anos o Sindicom tem lutado contra a concessão dessas liminares, que são capazes de proporcionar a algumas distribuidoras fortunas em poucas operações.

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