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Liminar determina ao BB devolução de recursos ao Besc

Por Sandra Hahn
Atualização:

O juiz Luiz Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (SC), concedeu liminar ao Ministério Público de Santa Catarina em ação movida contra o Banco do Brasil que determina o crédito de recursos a correntistas com fundos de investimento no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pela instituição federal no dia 1º de outubro deste ano. O promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que moveu a ação, explicou que baseou a causa no Código de Defesa do Consumidor. A ação é coletiva e pede a devolução de valores entre 4,5% e 6,21% equivalentes à desvalorização de cotas dos fundos. Trajano informou que a decisão beneficia inclusive os clientes que sacaram os recursos aplicados. Além da ação do Ministério Público, tramitam processos individuais com o mesmo conteúdo. Segundo informou o Banco do Brasil no mês passado, a desvalorização de cotas dos fundos foi uma medida preventiva após a constatação de que parte dos créditos era de baixa qualidade, o que levou a instituição a fazer provisões de R$ 50 milhões a R$ 60 milhões por prováveis perdas. "Uma sucessão ou incorporação não justifica alteração drástica no modo de administrar que ocasione prejuízos aos consumidores", avaliou o promotor. A ação ingressou no dia 3 de novembro e a liminar foi emitida no dia 6. O BB pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. A liminar determina o cumprimento imediato do crédito aos correntistas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso. O MP decidiu mover a ação após receber reclamações de correntistas, que também procuraram o Procon. A BBDTVM, subsidiária que administra os fundos, considerou que os ativos foram lançados pelo Besc pelo valor de compra, mas o "tempo deteriorou" os papéis pela perda de qualidade do crédito, inadimplência do emissor ou falta de garantias.

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