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Liminar diz que tarifas telefônicas devem seguir IPCA

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal substituto da segunda vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, concedeu liminar mantendo o IPCA como índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o País. Segundo o juiz, o IPCA deve ser aplicado como substituto ao IGP-DI - que está previsto como indexador nos contratos de concessão - para reajustar as tarifas de telefonia fixa "porque melhor reflete a variação inflacionária no período e permite a recomposição da contraprestação devida às empresas concessionárias, de modo a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato". Oliveira também manteve o IPCA para reajustar as tarifas de interconexão entre as redes das operadoras. O juiz considera, na sua decisão, que o IGP-DI não constitui o índice que melhor reflete a variação inflacionária no período de 12 meses que antecede o reajuste. "Considero relevante a tese de que se mostra abusiva a aplicação do IGP-DI para atualizar o valor das tarifas", diz o texto da decisão do juiz. Oliveira considera que o IGP-DI foi o índice que apresentou a maior variação porcentual nos anos de 2001 e 2002. "A variação foi superior a 100% em relação a outros índices no mesmo período de apuração e não concretiza a norma que assegura a modicidade das tarifas." A ação civil pública que resultou na liminar concedida por Oliveira foi apresentada na Justiça Federal do Ceará. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no mês passado, que a segunda vara da Justiça Federal em Brasília deve concentrar todas as ações que dizem respeito ao reajuste da telefonia fixa.

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