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Liminar do TRF beneficia 32 distribuidoras de energia

Por Agencia Estado
Atualização:

A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) obteve junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, liminar que desobriga 32 distribuidoras de energia da aplicação dos critérios que definem consumidores de baixa renda. De acordo com lei aprovada em abril deste ano, são consumidores de baixa renda aqueles que consomem até 80 kW.h por mês. Esses consumidores estão isentos do pagamento do seguro-apagão e da tarifa extraordinária de 2,9%, cobrada para recompor as perdas que as empresas tiveram com o racionamento. ?A Aneel modificou os critério sem dar simultaneamente um aumento de tarifa que corresponda à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das empresas?, disse à Agência Estado o advogado responsável pela ação, Alexandre Walt. Segundo ele, a maioria das 32 distribuidoras é do Nordeste. Walt disse que a definição de consumo de 80 kW.h por mês como baixa renda aumentou em cerca de 40% o número de consumidores com direito a tarifa menor. ?A Aneel não pode exigir que as distribuidoras arquem com o aumento de custos ou a diminuição da receita sem conceder reajuste de tarifas?. A liminar foi concedida pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. Ele diz, em sua decisão, que as distribuidoras terão ?elevado custo para adequação do seu sistema operacional, considerando o número de consumidores envolvidos, contemplados com a extensão do benefício tarifário em questão?. A Aneeel informou que ainda não foi notificada oficialmente da liminar. A assessoria da Aneel informou que somente após ser notificada oficialmente irá se manifestar.

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