Uma liminar concedida pela desembargadora Vilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), suspendeu as demissões de trabalhadores não concursados da Sabesp. Os funcionários foram contratados no período compreendido entre a promulgação da Constituição de 1988 e o entendimento jurisprudencial que exige concursos públicos para admissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve em instância superior a liminar da desembargadora paulista. Agora, o dissídio coletivo deverá ser julgado após sua regular tramitação.