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Liminar impede cobrança da CPMF

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza da 3ª Vara Federal de Uberlândia, Lana Lígia Galati, concedeu, na terça-feira, uma liminar que impede a incidência de multas e juros para a cobrança da CPMF atrasada, que deixou de ser recolhida entre os dias 17 de julho e 15 de agosto do ano passado. A contribuição não foi cobrada, seguindo determinação da justiça naquele período. Segundo o despacho da juíza, que é substituta da 3ª Vara, a medida isenta contribuintes de Minas e outros 11 estados brasileiros que tiveram a cobrança suspensa no mesmo período. No entanto, a cobrança do imposto atrasado não será suspensa. Pelo despacho da juíza, "as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional terão que informar mensalmente aos correntistas o valor total das operações que servem de base de cálculo da CPMF, por data de vencimento". Esta informação terá que ser prestada juntamente com o extrato bancário mensal". A cobrança da CPMF devida será iniciada a partir da próxima sexta-feira. A Procuradoria Geral da Fazenda afirmou ontem que vai recorrer da decisão concedida pela juíza. Isso porque a Procuradoria acredita que a juíza não tem competência para autorizar o não-pagamento desses encargos em âmbito nacional. Nesse caso, a liminar só valeria para a cidade de Uberlândia.

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