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Liminar impede reajuste superior a 11,75% para planos de saúde

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal conseguiram ontem uma liminar (medida provisória) em Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a União e as cinco maiores operadoras de planos de saúde: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil e ItaúSeg. A liminar suspendeu o acordo firmado pela ANS e pela União com os planos de saúde, que permitia a cobrança de resíduos do período de maio de 2004 a abril de 2005, bem como o reajuste das mensalidades acima do índice fixado pela própria ANS para o período de maio de 2005 a abril de 2006. Isso significa que as empresas que não tenham índice claro de reajuste no contrato deverão restringir-se ao reajuste de 11,75% e 11,69% para os períodos de maio de 2004 a abril de 2005 e maio de 2005 a abril de 2006, respectivamente, vedada a cobrança de resíduos. A decisão é da juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, e vale para todo o Brasil. Na decisão a juíza considerou ilegal o índice de variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), previsto nos Termos de Compromisso. Segundo a juíza, esse índice só atende aos interesses das operadoras, sem levar em conta os interesses do consumidor. Em seu entendimento, o VCMH somente poderia ser aplicado caso fosse mais benéfico ao usuário do plano de saúde. Para o Idec, a atitude da ANS tem atendido apenas às operadoras, beneficiando as empresas maiores que não ficaram sujeitas aos índices das Resoluções 74 e 99 ao celebrarem os Termos de Compromisso agora suspensos.

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