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Liminar impede troca de ativos entre Petrobras e Repsol-YPF

Por Agencia Estado
Atualização:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu conceder liminar a um grupo de cinco petroleiros para impedir a troca de ativos entre a Petrobras e a hispano-argentina Repsol-YPF até o julgamento final da ação popular movida pelo grupo. De acordo com informações do TRF, os servidores argumentaram que haveria uma diferença de R$ 1,19 bilhão entre o laudo oficial de avaliação do patrimônio negociado pela companhia brasileira - elaborado pela empresa Morgan Stanley Dean Witter - e os dados apresentados por integrantes do Sindicato dos Engenheiros da Petrobras. Em junho do ano passado, a Justiça Federal de Canoas (RS) impediu provisoriamente que fosse realizado qualquer ato que implicasse na efetiva troca de ativos enquanto não ouvisse as argumentações dos réus. Em agosto de 2001, após as contestações, o negócio foi liberado e a liminar, rejeitada. Os petroleiros, então, moveram recurso no TRF. Há um ano, o entendimento da primeira instância foi mantido por um despacho do relator do caso no tribunal, desembargador federal Valdemar Capeletti. Hoje, no entanto, no julgamento do mérito do agravo, o entendimento da maioria da 4ª Turma foi diferente e a liminar requerida foi concedida. Com base em novas informações, Capeletti destacou que, embora o acordo de fechamento de permuta entre as duas empresas tenha sido formalizado em 17 de dezembro do ano passado, a concretização da transação ficou condicionada à aprovação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que ainda não ocorreu. O desembargador federal Edgard Lippmann entendeu ser melhor que o Judiciário exerça o controle prévio da situação, determinando que deixe de ser praticado um ato apontado como lesivo ao patrimônio público. O presidente da 4ª Turma, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, votou no mesmo sentido.

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