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Liminar reduz dívida de Santa Catarina

Decisão do Supremo modifica a forma de cálculo dos débitos do Estado com a União, que passa de juros compostos para juros simples

Por Lu Aiko Otta
Atualização:
Decisão do STF reduz drasticamente o saldo devedor e o leva dívida do Estado comandado por Raimundo Colombopara perto de zero Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do Estado com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.

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Na prática, a decisão reduz drasticamente o saldo devedor e o leva para perto de zero, segundo informações do governo catarinense. Com essa decisão, o Estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais. Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou o assunto ontem. Essa não é uma decisão definitiva. O Supremo ainda vai avaliar o mérito da ação.

Na decisão, o STF considerou que o mandado de segurança era o instrumento adequado para que Santa Catarina discutisse a forma de cálculo dos juros sobre sua dívida. O Estado havia entrado com um pedido de liminar em 19 de fevereiro, mas, na ocasião, o ministro Luiz Edson Fachin havia decidido contrariamente, por considerar que, dada sua complexidade, o tema deveria ser tratado por meio de outro instrumento jurídico. O que foi votado ontem foi o recurso do Estado a essa decisão.  Santa Catarina quer que o Tesouro Nacional calcule os juros só sobre a parte principal de sua dívida (juro simples) e não sobre todo o estoque (juro sobre juro), como é feito hoje. 

Além da liminar, havia também um projeto de decreto legislativo do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que tratava do mesmo assunto. No mês passado, a matéria estava prestes a ser votada na Câmara, mas foi retirada de pauta depois de um acordo entre o governo federal, os Estados e o Congresso. Como parte desse entendimento, o governo enviou ao Legislativo uma proposta de refinanciamento das dívidas dos Estados.

“O Supremo deu razão a Santa Catarina quanto ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), que é meu projeto de decreto legislativo”, comemorou Amin. “Isso quer dizer que, em vez de dever R$ 9 bilhões, Santa Catarina tem um pequeno crédito”, comentou, apresentando um dado um pouco diferente do divulgado pelo governo do Estado. E extrapolou a decisão para os demais Estados. “São Paulo nos deve uns R$ 250 bilhões”, brincou.

Suspensão. “Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo”, disse o governador do Estado, Raimundo Colombo, em nota. “Isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade.” O Estado informou que tinha uma dívida de R$ 4 bilhões em 1998, quando assinou o contrato de refinanciamento com o Tesouro. De lá para cá, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 8 bilhões.

O programa de refinanciamento das dívidas estaduais que o Ministério da Fazenda divulgou no mês passado e que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê “bondades”, como o alongamento dos contratos em 20 anos e um desconto de 40% nas prestações pelo prazo de dois anos. Porém, para ter acesso a elas, o Estado tem de desistir de ações na Justiça que questionem a dívida – como essa, de Santa Catarina. 

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Precisa, também, concordar com uma série de medidas de enxugamento de gastos, sobretudo com pessoal – o que já foi “bombardeado” na maior parte das 209 emendas apresentadas à matéria.

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