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Liminar sobre reajustes da telefonia já está valendo

As ações das empresas de telefonia abriram em queda depois da liminar do juiz federal de Brasília.

Por Agencia Estado
Atualização:

Eventuais recursos à decisão do juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira - que manteve o IPCA como indexador das tarifas de telefonia - devem ser apresentados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A informação é do diretor da Secretaria da 2ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Sérgio Pereira da Silva. O juiz Rodrigo Navarro de Oliveira informou, por intermédio do secretário, que a liminar concedida por ele tem validade, mesmo sem a publicação, no Diário da Justiça, do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a 2ª Vara da Justiça de Brasília como competente para julgar todas as ações referentes ao reajuste de telefonia fixa. Segundo o juiz, a liminar é aplicável, uma vez que a decisão do STJ anulou as liminares concedidas anteriormente, até que o juiz competente (da 2ª Vara em brasília) se decidisse sobre o assunto. O acórdão com a decisão do STJ foi remetido para a publicação no Diário de Justiça, o que deverá ocorrer, provavelmente, na segunda-feira. Ações das teles caem após liminar As ações das companhias de telefonia fixa abriram reagindo negativamente à notícia de que uma liminar da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília manteve o IPCA como índice para reajuste de tarifas das empresas. A informação foge totalmente às expectativas do mercado de uma decisão que mantivesse o IGP-DI - concedido pela Anatel e previsto no contrato das companhias.

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