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Liminar suspende multa da CPMF

Juíza federal da Terceira Vara Federal concedeu liminar que suspende a cobrança da multa de 20% sobre os débitos da CPMF. Além disso, os bancos não poderão debitar o valor das contas que não possuírem saldo no dia do pagamento.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo já obteve uma decisão favorável contra a Medida Provisória 2037, emitida pela Receita Federal em 28 de agosto passado e que estabelece a cobrança da CPMF que não foi recolhida por conta de liminares obtidas na Justiça. Segundo o procurador da República, Walter Rothemburg, a juíza federal, Giselle de Amaro e França, da Terceira Vara Federal, concedeu liminar que suspende a cobrança da multa de mora de 20% sobre os débitos que deverão ser pagos. Além disso, pela mesma decisão, as instituições financeiras não poderão debitar o valor devido das contas correntes que não possuírem saldo no dia do pagamento. Segundo ele, agora cabe à Receita Federal decidir como vai ser feita a retenção nos casos em que não houver saldo. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e especialista em direito bancário, Aldimar de Assis, diz que o assunto pode entrar na pauta da reunião do conselho da entidade, marcada para o próximo dia 13. Pleito Além do pedido de suspensão da multa e do débito nas contas correntes sem saldo, o Ministério Público havia solicitado que as dívidas não fossem corrigidas pela taxa Selic, mas o pleito não foi atendido. "Achamos que as pessoas têm que pagar o que devem, mas a taxa Selic não não reflete a correção monetária e a sua aplicação é injusta", diz Rothemburg. Mas como a decisão da juíza não é definitiva, a Receita Federal poderá recorrer. Para o advogado tributarista Jayme Vita Roso, a Medida Provisória da Receita Federal também fere o direito ao sigilo bancário, na medida em que prevê que os bancos enviem as informações sobre as movimentação financeira de seus clientes à Receita Federal. Ele levanta também outro problema. Segundo ele, isso é muito grave, mas como Supremo Tribunal Federal (STF) não tem se manifestado contrário a situação continua. A cobrança da CPMF veio junto ao texto da 21.ª edição de uma medida provisória que, originalmente, tratava de PIS e Cofins. Bancos A partir da próxima semana, os clientes que deixaram de pagar a CPMF não recolhida por conta de liminares concedidas pela Justiça devem ser informados pelas instituições financeiras sobre o valor de seu débito, bem como como ele será quitado, os seja, por meio de débito em conta-corrente. Apesar da Receita Federal não ter especificado como os bancos devem proceder para informar aos seus clientes, a comunicação deve acontecer essa semana para que eles possam ser informados antecipadamente.

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