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Liminar suspende seguro anti-apagão

Justiça acata liminar da Pro Teste e suspende cobrança do seguro anti-apagão. Procuradoria Geral da União ainda poderá recorrer da decisão.

Por Agencia Estado
Atualização:

O polêmico seguro-apagão, incluído na conta dos consumidores de energia elétrica desde 1.º de março, foi suspenso ontem em todo o Brasil por meio de liminar. A decisão foi concedida pela juíza federal da 17.ª Vara em São Paulo, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, a pedido da entidade de defesa do consumidor Pro Teste, que entrou com ação judicial em abril contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e a União. Segundo a advogada da entidade, Flávia Lefevre Guimarães, a juíza acolheu dois fundamentos apresentados no documento judicial. O primeiro é o que classifica a cobrança do encargo como tributo. E, portanto, não poderia ter sido criado por meio de medida provisória, mas por lei, afirma Flávia. Outro argumento usado é que essa cobrança significa o repasse da responsabilidade do fornecedor de energia, seja gerador ou distribuidor, para o consumidor comum. A medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que interpreta isso como um ato ilegal, afirma Flávia. "Ou seja, o consumidor está pagando um tributo fora da lei, cujo recurso é repassado para empresas privadas, que mantêm os geradores desligados." O seguro-apagão foi criado durante o racionamento para bancar a contratação de energia por meio de aluguel de geradores. Essas máquinas são mantidas paradas para eventual emergência. No total, são 58 geradores, com capacidade para gerar 2.153,6 MW. Deste total, segundo o documento do Ministério Público Federal, que também entrou com ação judicial contra os contratos, 1.104,7 MW ficarão disponíveis até dezembro de 2004 e o restante, 1.048,9 MW, até dezembro de 2005. Ainda segundo o documento, não havendo necessidade de pôr os equipamentos em funcionamento, os gastos são de aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Até ontem à noite, a Procuradoria Geral da União não havia sido notificada. O fim da cobrança vale a partir do momento em que todos os responsáveis forem avisados. Mas é provável que os acusados recorram da decisão, assim como em outros casos.

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