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Liminar suspende seguro obrigatório agora

Assim como em 2000, a Aprovesp conseguiu liminar que suspende o pagamento do seguro obrigatório junto com o IPVA. Porém, caso a liminar seja cassada, os consumidores terão que efetuar o débito e, se necessário, com juros e multa.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Associação dos Proprietários de Veículos Automotores no Estado de São Paulo (Aprovesp) conseguiu ontem liminar, em ação civil pública, suspendendo o pagamento do seguro obrigatório juntamente com a cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão da juíza titular da 1.ª Vara Federal, Alda Ansaldi, vale para todos os contribuintes. Ela já defendeu sentenças contra a cobrança em 1999 e 2000. O motivo é que o recolhimento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), determinado na Lei 6.194/1974, estaria vinculado ao licenciamento do carro. A decisão de Alda toma por base essa definição e o fato de o seguro ter validade de 12 meses. Dessa forma, quem quitou o DPVAT com o licenciamento em 1999 seria cobrado em janeiro por um serviço que já estaria pago. Desde 1999, a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e Capitalização (Fenaseg) faz essa cobrança com o IPVA, com base no decreto 2.867, de dezembro de 1998. A Aprovesp alega que essa determinação não tem poder para revogar a primeira legislação, de 1974. Em 2000, liminar semelhante foi cassada em fevereiro pelo Tribunal Regional Federal, o que obrigou os contribuintes a quitarem o débito. Vale lembrar que, caso a liminar concedida seja novamente cassada, os motoristas que não efetuaram o pagamento juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA poderão ser obrigados a quitarem o débito acrescido de juros e multa, dependendo do que for estabelecido pela Justiça.

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