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Limite para pagamento de precatórios para bancar Renda Cidadã pode até dobrar para diminuir críticas

Segundo lideranças do governo, limite da receita corrente líquida separada para os precatórios poderia subir dos 2% propostos para entre 3% e 4%

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Por Adriana Fernandes
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BRASÍLIA - Depois das críticas, a proposta de limitar o pagamento de precatórios (valores devidos pelo governo após sentença definitiva na Justiça) para financiar o Renda Cidadã poderá sofrer ajustes. Segundo apurou o Estadão, lideranças do governo admitem a possibilidade de aumentar o limite da receita corrente líquida separada para o pagamento dos 2% propostos para um patamar maior, entre 3% e 4%.

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Segundo as fontes, o porcentual poderá ser maior do que os 2% que são praticados pelos Estados. Para os defensores, a medida não é vista como ilegal ou “pedalada” porque será incluída justamente numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, para investidores, economistas, representantes de órgãos de controle e fontes do próprio Congresso a proposta é uma “pedalada fiscal” por apenas adiar dívidas já consideradas líquidas e certas e ainda driblar o teto de gastos, que limita o avanço das despesas à inflação. 

O anúncio da proposta, feito na segunda-feira, 28, após reunião do presidente Jair Bolsonaro, ministros e lideranças no Palácio da Alvorada, acentuou a desconfiança do mercado financeiro sobre o compromisso do governo com o controle das contas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro pediu sugestões sobre como bancar o novo programa social. Foto: Dida Sampaio/Estadão - 28/9/2020

Líderes ouvidos pelo Estadão, que falaram na condição de anonimato, afirmam que o governo está aberto ao diálogo e sugestões, mas não pode abrir mão da medida dos precatórios e de recursos do Fundeb para botar o programa de pé. O próprio Bolsonaro pediu sugestões. A avaliação é de que o tamanho do ajuste ficará mais claro quando o relatório do senador Márcio Bittar for apresentado com as propostas de gatilhos, que são as medidas de corte de despesas que serão acionadas automaticamente, se a proposta for aprovada. Outros propostas poderão ser incorporadas durante a tramitação.

O limite para o pagamento de precatórios já existia para Estados e municípios e foi aprovado em 2009 por meio de uma emenda constitucional.Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esse dispositivo, que está no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na época, a maior parte dos ministros da Corte acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (que já havia se aposentado), e considerou o artigo inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada.

Em 2015, o STF modulou os efeitos da decisão para dar “sobrevida” a regimes especiais de pagamento que já haviam sido adotados por Estados e municípios enquanto o julgamento estava em curso. Naquela decisão, a Corte deu prazo de mais cinco anos para os parcelamentos, a contar a partir de 1º de janeiro de 2016 - ou seja, o prazo se encerraria no fim de 2020.

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