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Lobão: regime de concessão não condiz à nova realidade

Por Fernando Nakagawa e FABIO GRANER E LEONARDO GOY
Atualização:

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, fez hoje uma forte defesa da adoção do sistema de partilha para a produção de petróleo nos novos campos do pré-sal. Durante a apresentação do novo marco regulatório, nesta tarde, em Brasília, Lobão afirmou que os grandes produtores mundiais de petróleo "preferem o sistema de partilha".Para o ministro, o regime de concessão é "de uma realidade que não existe mais no Brasil". Lobão afirmou que as atuais regras de produção de petróleo no Brasil foram criadas em período distinto, em que o País tinha um nível de desenvolvimento diferente do atual. Ele defendeu ser necessário atualizar o marco regulatório para que o País possa ter "pleno desenvolvimento" com o início da produção do pré-sal.Ao defender esse modelo, Lobão levantou a possibilidade de utilização desse regime para outras áreas além do pré-sal que tenham características semelhantes às observadas nos novos campos. Segundo o ministro, a partilha poderia ser usada em áreas que tenham alto potencial e baixo risco.Apesar de defender o novo modelo, Lobão ressaltou que os contratos existentes terão as regras mantidas. "Isso é intocável", afirmou. O ministro de Minas e Energia disse ainda que a nova empresa que será criada para a gestão do produção do pré-sal terá o corpo técnico "da mais alta competência e um número reduzido de empregados".ANPA Agência Nacional do Petróleo (ANP) será a responsável pelas licitações que vão escolher as empresas que assinarão os contratos de partilha com a União para a produção petrolífera da camada pré-sal. A regra consta de documento sobre o resumo do marco regulatório, que foi distribuído hoje pela Presidência da República.Segundo o documento, a ANP fará as licitações de acordo com diretrizes do Ministério de Minas e Energia aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Além disso, caberá à agência regular os contratos. O governo também estabelece que nos leilões será vencedora a empresa que oferecer a maior fatia de sua produção à União.

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