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Loja erra no preço e anuncia TV de LED de 50 polegadas por R$ 279

Rede alega erro de sistema e revolta consumidores ao impedir compra; Procon autuou loja em R$ 500 mil

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Por Redação
Atualização:

A loja Sam's Club na capital do Rio Grande do Norte virou alvo de uma confusão no último sábado, 12. Oito consumidores foram impedidos de comprar televisores LED de 55 polegadas pelo preço registrado na etiqueta: R$ 279, menos de 10% do valor original, de R$ 2.999. 

De acordo com a loja, o problema no registro teria sido causado por um erro no sistema. Pelo que constava na etiqueta, o valor de R$ 279 poderia ser parcelado em 10 vezes sem juros ou 24 vezes com acréscimo.

Valor do televisorimpresso erradona etiqueta éinferior a 10% do valor original do produto (R$ 2.999). Foto:

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Ao serem impedidos de realizar a compra pelo preço anunciado, os consumidores acionaram o Procon. Apesar da orientação do órgão, a loja se negou a vender o produto por menos de um décimo do valor original, alegando que o preço era impraticável.

O estabelecimento foi autuado pelo Procon por oito infrações contra o consumidor, por terem sido oito os consumidores que se sentiram lesados. A multa aplicada pelo Procon, em torno de R$ 500 mil, foi calculada de acordo com o faturamento da loja.

A empresa tem 10 dias para se defender e pode ainda entrar com ação anulatória da multa. Já os consumidores que se sentirem lesados podem tentar adquirir os televisores através do Juizado Especial.

Pela lei, os consumidores têm o direito de levar o produto pelo valor exibido na loja, em etiquetas, panfletos, canais digitais, entre outros.

É possível que o Procon perca a ação anulatória da multa, afirma o advogado Francisco Fragata Jr, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados. "É claramente um preço registrado errado, 90% de desconto é um despropósito. Não é uma propaganda enganosa, que induz o consumidor ao erro", afirma.

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Em posicionamento à imprensa, o Walmart declarou que houve “flagrante erro humano” na hora do preenchimento do valor a ser impresso na etiqueta. A rede defende que casos como esse, em que há “um erro escusável, de fácil constatação de uma falha evidente”, devem se sobrepor à “boa-fé objetiva” que norteia o Código de Defesa do Consumidor.

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