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Loja terá de indenizar vendedora por humilhação no RS

Funcionária deverá receber R$ 30 mil por ter sido obrigada a ficar nua na loja

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma vendedora da rede de lojas Marisa em Porto Alegre garantiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de ser indenizada em R$ 30 mil por dano moral. Na ação julgada pelo TST, a vendedora alegou ter sofrido uma revista íntima, na qual teria ficado nua, após a descoberta de um absorvente higiênico colado na parede do banheiro da loja. Uma das gerentes da empresa teria adotado a estratégia de fazer revistas íntimas e nos armários de cerca de 20 funcionárias para identificar quem estava usando absorvente. "Cada uma mostrava o armário e depois baixava as calças, na frente de todas as outras funcionárias", relatou uma das pessoas ouvidas no caso. O episódio foi denunciado ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho. Uma ação foi protocolada na Justiça. Na 1ª. Instância, a indenização foi fixada em R$ 52 mil. A rede varejista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região e alegou que a gerente não coagiu as funcionárias a ficarem nuas e que "o fato foi tomado como brincadeira". O TRT manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. No recurso analisado pelo TST, a empresa sustentou que a indenização deveria ser em quantia equivalente à maior remuneração do empregado, multiplicada pelo número de anos trabalhados. Esse critério é usado nas rescisões de contrato por prazo indeterminado. A funcionária trabalhou na empresa durante um ano e recebia salário de R$ 433. Mas, segundo o ministro do TST, João Oreste Dalazen, o critério defendido pela empresa era "indefensável". "Vinculado o valor ao tempo de serviço, obviamente deprecia-se o dano moral causado ao empregado mais recente, consagrando o critério esdrúxulo e simplista de valorar mais ou menos os bens espirituais da pessoa ao sabor da antiguidade e da maior ou menor remuneração", afirmou o ministro.

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