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Lojistas de SP poderão parcelar ICMS de dezembro

Foto do author Francisco Carlos de Assis
Por Francisco Carlos de Assis (Broadcast)
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Lojistas do Estado de São Paulo terão até fevereiro para recolher parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a novembro, que seria pago em dezembro. Com isso, o setor terá uma folga de caixa, já que metade do imposto, ou algo em torno de R$ 200 milhões, poderá ser quitada em janeiro e a outra metade em fevereiro.O parcelamento foi autorizado hoje pelo governador Alberto Goldman e pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, que assinaram, na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), decreto que concede o benefício. A medida atende a uma solicitação da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Paulista de Supermercado (Apas) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).Para o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo, a medida dá uma folga ao caixa das empresas, uma vez que em novembro o setor acaba gastando mais em um mês em que as vendas são menores. "O comércio vende muito em dezembro, mas ele recebe o que vai vender em dezembro no mês de novembro. Ou seja, os lojistas gastam mais no mês em que vendem menos", afirma o economista da ACSP. "Como em novembro se vende pouco e se gasta mais, temos conseguido este benefício para o comércio já há alguns anos", acrescentou.De acordo com nota distribuída pela assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, "a medida fixa prazo especial para o recolhimento do tributo, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2011 e 50% no mês de fevereiro de 2011, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro".O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda.Pelo menos 35 setores serão beneficiados, entre eles bebidas, padarias, supermercados, lojas de departamentos, roupas, calçados, perfumes, açougues, eletrônicos, móveis, material de construção, papelarias, artigos esportivos, medicamentos, bijuterias e autopeças. Segundo a Fazenda, a medida trará benefícios para cerca de 70 mil empresas, que respondem por 96% da arrecadação no varejo.

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