PUBLICIDADE

Lojistas do Rio entram na Justiça contra shoppings da cidade

Por Agencia Estado
Atualização:

Cerca de dois mil comerciantes, filiados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-RJ), impetraram uma Ação Civil Pública na Justiça do Rio de Janeiro contra 13 dos principais shoppings da cidade para rever as atuais condições contratuais de aluguel de lojas. Segundo o presidente da entidade, Aldo Moura Gonçalves, a ação é inédita no País, e pode abrir precedentes em todo o País para que outras entidades de classe do setor façam o mesmo. Os shoppings acionados pela ação da organização são Rio Sul, West Shopping, Norte Shopping, Nova América, Ilha Plaza, Shopping Tijuca, Carioca Shopping, Madureira Shopping, Barrashopping, Fashion Mall, Botafogo Praia Shopping, Iguatemi e Via Parque. Desta lista, os oito primeiros já foram citados pela Justiça. De acordo com diretor coordenador da Câmara Setorial de Lojistas de Shoppings da entidade, Juedir Viana Teixeira, os lojistas pedem, na Ação, quatro reivindicações. A primeira é o fim da cobrança do aluguel de desempenho, que representa 75% do valor do aluguel mínimo (patamar estabelecido pela empreendedora no contrato), cobrado a cada seis meses. Teixeira explica que todo contrato tem dois tipos de aluguel: o aluguel percentual, valor sobre as vendas brutas que varia de 5% a 10% do total dos ganhos; e o aluguel mínimo, patamar estabelecido pela administradora, que é reajustado pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI). "No contrato, é estabelecido que o lojista pagará sempre o maior valor, que acaba sendo sempre o aluguel mínimo, já que as vendas não estão bem", afirmou. O aluguel de desempenho é uma espécie de "multa" cobrada pela administradora ao lojista, por não atingir percentual de vendas exigido no contrato. Demais reivindicações As outras reivindicações são a substituição do IGP-DI pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como índice de correção; o fim do "13º aluguel", que é um aluguel cobrado a mais no mês de dezembro; e o fim do "degrau", que é um reajuste de 10% além da correção pelo IGP-DI, realizado a cada 24 meses pelas administradoras. O pagamento de taxas, aluguel, condomínio e outros gastos às administradoras representam, em média, de 20% a 30% do faturamento bruto total do lojista no shopping. "O máximo aceitável seria 10%", afirmou Gonçalves.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.