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Lucros remetidos ao exterior passarão a pagar IOF

Por FERNANDO NAKAGAWA E FABIO GRANER
Atualização:

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, detalhou hoje como ficará a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações de câmbio. Entre as novidades, ele anunciou que o envio de remessas de lucros e dividendos por multinacionais às suas sedes, que antes tinham alíquota zero de IOF, passarão a pagar 0,38% deste imposto sobre o montante total remetido ao exterior. Barreto explicou que a regra geral previa anteriormente alíquota zero de IOF para todas as operações de câmbio, que agora serão tributadas em 0,38%, exceto a importação de bens, que continua isenta do IOF. Ele citou como exemplo de operações que terão elevação da alíquota, de zero para 0,38%, as transações com moeda estrangeira vinculadas à exportação de bens e serviços e à importação de serviços. Os dois únicos casos em que a tributação é diferente são as compras realizadas no exterior com cartão de crédito e o empréstimo de recursos tomado no exterior pelo prazo de 90 dias. Nessas duas situações, as alíquotas eram de 2% e 5% respectivamente e agora serão acrescidas de 0,38 ponto porcentual.

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