O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Medida Provisória 443, divulgada hoje, em que autorizou o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras, autorizou também a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A. A nova empresa, de acordo com a MP, será uma "sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável." A constituição de subsidiárias e a aquisição de participação pelo BB e a CEF poderão ser feitas, segundo a MP, em instituições públicas ou privadas com sede no Brasil. A MP 443 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A MP, assinada também pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento, Orçamento e Gestão) e pelo presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, prevê que as futuras subsidiárias do BB e da CEF poderão ser "integrais ou subsidiárias", incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e outros. O BB e a CEF poderão adquirir participação também em empresas dos ramos de atividades "complementares às do setor financeiro, com ou sem controle do capital social."