Publicidade

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência. Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas. O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente. Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores. O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica. Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos. O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto. As mudanças na Lei de Falência Concordata Atual Lei Nova Lei É iniciativa da empresa e permite apenas negociação em dois anos de dívidas com promissórias, cheques etc. Outros credores disputam dívidas na Justiça. Não tem prazo para conclusão do processos. 1) Acaba a concordata A empresa em crise pode requerer recuperação extrajudicial ou judicial. a) Recuperação Extrajudicial - o empresário apresenta aos credores - exceto empregados e fisco - proposta de recuperação homologada pelo Judiciário. b) Recuperação Judicial - Empresário negocia plano de recuperação com todos os credores, inclusive trabalhadores e o fisco. Se em 180 dias não houver acordo, o Judiciário poderá decretar falência. Só podem ser aplicadas se as empresas estiverem em dia com as determinações legais. c) O plano de recuperação determinará a ordem dos pagamentos, privilegiando sempre os trabalhistas. d) Mecanismos de recuperação - O plano poderá prever condições especiais de pagamento, cisão, incorporação, fusão e outros mecanismos. e) Credor não pode requerer falência nesta fase. Falência Atual Lei Nova Lei a) Juízes relutam em decretar falência para evitar desemprego e destruição de ativos. Credores tem facilidade para pedir falência da empresa em vez de negociar dívida. b) Ordem de prioridade para pagamento das dívidas é: - dívidas trabalhistas, sem limite. - tributos federais, estaduais e municipais. - dívidas garantidas por bens móveis ou imóveis. - dívidas com privilégios especiais. - dívidas com privilégio geral. - quirografários (promissórias. cheques, etc). c) Restituições de bens (sob leasing ou alienação fiduciária) e de Adiantamento de Contrato de Crédito (ACC) são pagos antes das dívidas. d) Qualquer credor pode pedir falência. a) Ganha agilidade e racionalidade para evitar a dilapidação do patrimônio empresarial. b) Ordem de prioridade para pagamento das dívidas é: - dívidas trabalhistas até R$ 39 mil. - dívidas bancárias garantidas por bens móveis e imóveis. - dívidas tributárias. os outros débitos. c) Pedido de falência é restringido a dívidas acima de 40 salários mínimos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.