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Lula sanciona lei de incentivo a exportadores

Nova lei permite o desconto de crédito do PIS e da Cofins incidentes na aquisição e importação de máquinas

Por AE
Atualização:

A Lei nº 11.529, que concede incentivos tributários e crédito a diversos setores da economia estimulando os investimentos das empresas para que ampliem a competitividade nos mercados interno e externo, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial da União. De acordo com explicação divulgada pelo Ministério da Fazenda, as medidas previstas na lei beneficiam especialmente setores da economia que enfrentaram dificuldades por causa da valorização do real frente ao dólar, como o têxtil, o calçadista e o madeireiro. A lei permite o desconto imediato de crédito do PIS e da Cofins incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. O desconto do crédito passa a ser feito no mês da aquisição, e não mais em 24 meses. Isso reduz o custo de investimento e incentiva a modernização industrial. Outra medida prevista na Lei 11.529 reduz de 80% para 60% o porcentual de receitas de exportação, em relação às receitas totais. Essa norma garante à empresa exportadora isenção de IPI, PIS e Cofins na compra insumos. Para os setores calçadista, têxtil e de fabricação de móveis a lei permite R$ 3 bilhões de empréstimos exclusivos a empresas que tiverem receita operacional bruta de até R$ 300 milhões. São R$ 2 bilhões do programa "Revitaliza", do BNDES, e R$ 1 bilhão da fonte "Fat Giro Setorial". Os recursos serão para capital de giro, investimentos e exportações, com empréstimos de até 36 meses e 18 meses de carência. Para a linha Investimento, o prazo de empréstimo será de até 8 anos, com 3 anos de carência. A lei ainda desonera de PIS e Cofins a venda de embarcações e veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, municípios e Distrito Federal.

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