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Lula veta crédito de R$ 2,6 bi para elétricas

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de Lei nº 16/2003, que alterava as regras de cálculo da Conta de Resultados a Compensar (CRC), usadas no encontro de conta do setor elétrico em 1993. Se fosse sancionado, o projeto criaria créditos de aproximadamente R$ 2,6 bilhões para as empresas distribuidoras de energia elétrica Cesp (SP), CEEE (RG), Celg (GO) e Ceal (AL). O veto consta da mensagem presidencial nº636, de 21 de novembro, publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União, na página 22 da sessão 1. De acordo com o comunicado do presidente enviado ao Senado, o veto integral foi decidido porque o projeto contrariava o interesse público, por frustrar "em valores expressivos" parte das receitas orçamentárias, "além de causar impacto negativo no endividamento da União, em razão da demanda de securitização dos saldos remanescentes de créditos da Conta de Resultados a Compensar". O presidente informou que criará um grupo de trabalho para analisar o assunto. Itamar também vetou projeto Lula repetiu a decisão tomada dez anos atrás pelo então presidente Itamar Franco. Naquele ano, projeto com o mesmo objetivo havia sido aprovado por unanimidade no Congresso, mas foi vetado devido ao impacto fiscal que provocaria. A discussão foi retomada em 21 de março de 2002, quando o então deputado Airton Dipp (PDT-RS), atual presidente dos Correios, apresentou um projeto para mudar o deságio de 25% que o governo federal aplicou em 1993 na dívida que tinha com as distribuidoras de energia (PLC 16/2003, no Senado, ou PL 6.381/02, na Câmara). Essa dívida surgiu por que até 1993 as empresas do setor elétrico tinham garantia de remuneração anual de 10% a 12% sobre seus investimentos. Mas para combater a inflação, o governo passou a segurar reajustes de tarifas, reduzindo assim os resultados das distribuidoras. Com isso, elas passaram a ter direito a compensações, lançadas na Conta de Resultados a Compensar (CRC). Com o desmoronamento das finanças públicas na década de 80, o governo não tinha como quitar esses créditos das empresas, e as distribuidoras passaram a não ter como pagar seus devedores, principalmente as geradoras de eletricidade. Isso provocou um calote generalizado no setor elétrico, que foi resolvido com o encontro de contas de 1993, promovido pela lei 8.631/93, conhecida como "Lei Eliseu Resende".

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