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Maiores restrições para o saque do FGTS

Por Agencia Estado
Atualização:

Preocupado com a possibilidade de fraude no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) o governo introduziu ontem vários artigos na Medida Provisória que trata do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A partir de hoje só o próprio trabalhador titular da conta de FGTS poderá sacar o dinheiro, mesmo mediante decisão judicial. Além disso, quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liqüidados mediante lançamento na respectiva conta do trabalhador. O governo também proibiu que o saque do FGTS se dê por medida liminar em mandado de segurança, o que significa que, para movimentar a conta vinculada do FGTS, será necessário esperar o julgamento final da ação. Esta medida provocou imediata reação da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Em telegrama enviado em caráter de urgência ao presidente da República, o presidente da CUT, João Felício, classificou a medida de inconstitucional pois cerceia o acesso à Justiça, impondo restrições às ações dos sindicatos e advogados.

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