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Mais liberdade

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Por Redação
Atualização:

Como funciona: O cliente deve procurar a operadora que vai receber o número, com documentos, como CPF e RG. O prazo máximo para a mudança é de cinco dias úteis. A prestadora que vai perder o cliente tem prazo de dois dias para tentar convencê-lo a não mudar. Na transição, o consumidor pode ficar até duas horas sem o serviço. A portabilidade pode ser cobrada, mas não está sendo. Restrições: Só é possível migrar números de um fixo para outro fixo e de um celular para outro celular, sempre na mesma área de numeração. Não dá, por exemplo, para levar um número de São Paulo (código 11) para o Rio de Janeiro (código 21). O consumidor pode mudar de empresa quantas vezes quiser, mas, se existir contrato de fidelidade, pagará multa. Resultado: De 1.º de setembro até quinta-feira passada, os pedidos de portabilidade somavam 491.823, com 319.807 de telefonia móvel e 172.016 fixa. O número inclui pedidos ainda não completados e clientes que desistiram de trocar de operadora antes que o processo fosse concluído.

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