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Mais ricos terão fiscalização especial da Receita

Por Edna Simão
Atualização:

Os grandes contribuintes pessoas físicas ou os ricos do País terão um "acompanhado diferenciado" de seus rendimentos e movimentações financeiras pela Receita Federal, assim como já acontece com as empresas. Hoje, o Fisco publicou uma portaria estendendo a fiscalização especial das pessoas jurídicas para os contribuintes pessoas físicas. O objetivo da Receita é combater práticas abusivas do planejamento tributário para sonegar impostos por parte dos mais ricos.Depois de inaugurar duas delegacias especiais para acompanhar as movimentações financeiras de grandes empresas - uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, o Fisco vai abrir uma unidade específica para investigar as pessoas físicas em Belo Horizonte. Em junho deste ano, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, antecipou que seria aberta uma delegacia específica para acompanhar pessoa física. Na ocasião, ele afirmou que 6,6 mil contribuintes, entre eles grandes empresários, artistas, esportistas e profissionais liberais, já haviam sido previamente selecionados para a fiscalização. São os brasileiros mais ricos, que ganham mais de R$ 1 milhão por ano, em média R$ 83,3 mil por mês. RelaçãoA previsão, segundo a assessoria de imprensa do Fisco, é de que detalhes dos parâmetros utilizados para classificar um brasileiro como um grande contribuinte pessoa física sejam conhecidos assim que for inaugurada a delegacia especial na capital mineira. A Portaria nº 2.356, publicada hoje no Diário Oficial da União, informa apenas que as pessoas físicas objeto da fiscalização especial serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos.Além disso, as superintendências regionais da Receita poderão recomendar outros contribuintes. A portaria destaca ainda que até o último dia útil de dezembro de cada ano, a Comac vai editar ato interno de aprovação da relação de contribuintes indicados para o acompanhamento diferenciado de pessoas físicas para o ano seguinte.A Receita Federal aproveitou ainda para ajustar as regras para acompanhamento diferenciado das grandes empresas do país para 2011. De acordo com uma segunda portaria do Fisco, publicada hoje no Diário Oficial da União, estão sujeitas à fiscalização especial as companhias cuja receita bruta anual, no ano de 2009, seja superior a R$ 90 milhões. Até então, esse valor correspondia a R$ 80 milhões.Dentre os parâmetros utilizados pela Receita para que a empresa tenha um acompanhamento especial de suas finanças estão: débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais superiores a R$ 9 milhões (antes eram R$ 8 milhões), montante anual da massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) maior que R$ 15 milhões (antes eram R$ 11 milhões) - esses valores são relativos ao ano de 2009.Além disso, também serão acompanhadas de perto as empresas com débitos declarados na GFIP superiores a R$ 3,5 milhões, em 2008. Em 2009, a fiscalização sobre grandes contribuintes respondeu pela geração de R$ 55,4 bilhões em créditos tributários para a Receita Federal.

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