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Mantega anuncia IOF em ações de empresas brasileiras em NY

Ministro da Fazenda informa que taxa será de 1,5% e que irá vigorar a partir de quinta-feira, 19

Foto do author Adriana Fernandes
Por Fabio Graner , Adriana Fernandes , Renata Veríssimo e da Agência Estado
Atualização:

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no final d atarde desta quarta-feira, 18, a cobrança de 1,5% de IOF nas operações de emissão de ADRs no exterior. Segundo ele, a medida passa a vigorar por decreto a partir de quinta-feira, 19. Mantega disse que o objetivo das medidas do governo é atenuar a valorização do câmbio.

 

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Ele explicou que ao adotar a cobrança de 2% de IOF sobre as aplicações estrangeiras nas Bolsas brasileiras havia uma preocupação de estar havendo uma transferência de parte das aplicações em ações para os ADRs. "A cobrança do IOF ocorrerá na hora em que for feito o depósito das ações no banco custodiante no Brasil", explicou.

 

Segundo o ministro, o objetivo da medida é equiparar as operações no Brasil com as do exterior.

 

De acordo com a nota divulgada pela assessoria do ministro, a medida tem como objetivo fortalecer o mercado de capitais no Brasil. Para escapar da tributação de 2% do IOF, os investidores estrangeiros passaram a adquirir ADRs no exterior ao invés de ações diretamente no Brasil. "Esta prática impõe ônus à liquidez da Bolsa doméstica em relação às Bolsas estrangeiras", diz a nota.

 

O Ministério da Fazenda argumenta também que outros países com mercado de capital desenvolvidos, como a Inglaterra, utiliza esse tipo de tributação. No Brasil, continua a nota, o tributo de 1,5% incidirá sobre a cessão de ações para o fim específico de lastrear emissões de DRs (Depositary Receipts) no exterior.

 

A nota diz que a medida tem o mérito de reduzir o incentivo à emissão de novos DRs no exterior, restabelecendo em parte o equilíbrio dos mercados. "Corrige distorções de mercado, tratando de forma mais próxima possível a negociação no exterior de DRs representativos de ações brasileiras e a negociação de ações por investidor estrangeiro em Bolsas de Valores no Brasil", conclui a nota.

 

Embora o ministro tenha se referido à nova medida como incidente sobre ADRs, a nota diz que a alíquota de 1,5% recairá sobre as operações de emissão de DRs no exterior.

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