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Marinho afirma que governo pode vetar artigo da MP das domésticas

Artigo torna obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, admitiu nesta terça-feira a possibilidade de o governo vetar o artigo da MP das domésticas que tornou obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador. O veto seria recomendado pela avaliação técnica, porque provocará o aumento da informalidade. "O aumento da informalidade interessa para alguém da sociedade brasileira? Me parece que não interessa a ninguém", disse o ministro. Ele lembrou que a redução do emprego formal vai exatamente na direção contrária do que pretendia o governo ao enviar a MP das Domésticas ao Congresso Nacional. O problema maior, de acordo com fontes, não é a contribuição mensal, que até poderia ser absorvida pelo empregador, mas diz respeito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego, no caso de demissão sem justa causa. A área técnica teme que o incentivo para a formalização do doméstico acabe não acontecendo. "Não dá para tratar o empregador, pessoa física, como uma pequena empresa", argumentou uma fonte. Pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem cerca de R$ 5 milhões de empregados domésticos sem carteira assinada e apenas 1,8 milhão com carteira. Mesmo demonstrando descontentamento com o texto aprovado, o ministro afirmou que o governo só decidirá sobre o veto após ouvir entidades representativas de patrões e empregados, além da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. "Faremos o que as entidades quiserem", disse Marinho. Dessa forma, o governo pretende dividir o ônus do veto (que desagradará às domésticas) ou da manutenção do dispositivo (que desagradará à classe média). O projeto de conversão aprovado pelo Congresso Nacional já seguiu para a sanção do Presidente da República, que tem 20 dias para decidir sobre o veto. O objetivo original do governo com a medida era incentivar a formalização do trabalho doméstico. Para isso, propôs ao Congresso Nacional descontar do Imposto de Renda a parcela da contribuição previdenciária do empregador sobre o salário dos empregados domésticos. O desconto é limitado a contribuição sobre um salário mínimo, mesmo que o empregado ganhe mais do que isso. A contribuição previdenciária do empregador é de 12%, enquanto que o próprio empregado contribui com 8% para a Previdência Social. No Congresso Nacional, no entanto, a proposta do governo foi mudada. A alteração que traz preocupação é a que torna o pagamento do FGTS, que hoje é opcional, obrigatório. A contribuição ao FGTS também é de 8% sobre o salário do empregado.

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