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Mato Grosso do Sul pede direito de tributar gás boliviano

Por AE
Atualização:

O Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação cível originária, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que seja declarada sua legitimidade exclusiva para tributar com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as importações de gás natural procedentes da Bolívia realizadas pela Petrobras. Tais importações entram em território brasileiro na Estação de Medição Mutum, no município de Corumbá (MS). O governo do Estado solicita ainda que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de cobrar igual tributo sobre o combustível. Ações com igual objetivo foram propostas, no início do ano passado, por Mato Grosso do Sul contra o governo de São Paulo e, em outubro deste ano, contra o de Santa Catarina. Em ambos os casos, os respectivos relatores, ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, concederam medida liminar mandando os governos daqueles Estados se absterem da cobrança do tributo sobre o gás até o julgamento do mérito da ação. O Estado do Mato Grosso do Sul alega que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras desde o início do funcionamento do gasoduto. Esse gás é distribuído por dutos a diversos Estados entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A exemplo do que se registrara anteriormente em São Paulo e em Santa Catarina, motivando a proposição das primeiras ações, a Petrobras, importadora do combustível, mandou ofício à Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul informando ter sido autuada pelo governo gaúcho sob o argumento de que não teria recolhido o ICMS devido ao Estado relativamente à operação de importação de gás em seu território.

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