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Matrícula na faculdade não pode ter regra abusiva

Atenção ao fazer a matrícula em faculdade particular. Não existe lei específica sobre devolução de dinheiro da matrícula em instituições de ensino, mas o Procon avisa que regras não podem ser absurdas, pois podem ser anuladas.

Por Agencia Estado
Atualização:

O começo do ano reserva um problema para os vestibulandos: fazer a matrícula no curso em que passaram. É que, como o resultado dos vestibulares nunca coincide, o estudante, com medo de perder a vaga, se matricula e espera o resultado das outras. Depois de escolhida a faculdade, é preciso cancelar as matrículas que não serão utilizadas e tentar reaver o dinheiro. Nesse momento, porém, é difícil conseguir reaver o dinheiro integralmente. Embora as faculdades não tenham prestado qualquer serviço e muitas vezes ainda possam preencher a vaga reservada com outro candidato, elas dificilmente devolvem o valor total pago pela matrícula. Na maioria dos casos, elas devolvem 75% do valor, se o aluno pedir o cancelamento até um dia antes do início das aulas. Assistente de direção do Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Gabriela Ribas Antônio, informou que não há legislação específica a respeito de matrículas. "Vale a regra das faculdades, desde que elas não lesem o aluno." Gabriela avisou que o aluno deve ser avisado sobre as regras de devolução do dinheiro antes de fazer a matrícula. "É considerado prática abusiva informar o aluno sobre as regras somente quando ele for trancar a matrícula." Nesse caso, o vestibulando deve procurar o Procon ou algum outro órgão de defesa do consumidor. Vestibulando pode anular cláusula De acordo com Gabriela, se o aluno demonstrar que alguma exigência é absurda, ele pode tentar anular a cláusula na Justiça e reaver integralmente o valor pago na matrícula. "Não há critérios específicos para se anular uma cláusula", disse ela. "Mas muitas vezes é claro que a faculdade nada perde com a desistência e que o aluno está sendo lesado." A assistente de direção do Procon listou alguns casos de abuso aos quais o vestibulando deve estar atento: prazo limite para cancelamento da matrícula em data muito anterior à do início das aulas - nesses casos, seria muito fácil para a faculdade oferecer essa vaga à outro candidato, sem qualquer perda; ou fixação da data limite da desistência do curso um dia anterior à divulgação das listas de aprovados em vestibulares de faculdades públicas. "Todos conhecem o calendário e, se uma faculdade age assim, claramente ela pretende lesar o vestibulando", informou Gabriela. Caso o estudante se sinta prejudicado, ele deve procurar seus direitos junto a órgão de defesa do consumidor, como Procon e Idec, ou até a Justiça. "Caso ele queira anular uma cláusula, o caminho é mesmo a Justiça comum, mas ele pode, antes, buscar orientação no Procon", disse Gabriela. Vale lembrar que em casos de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, embora seja recomendável, e até 40 salários mínimos é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.

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