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Mau serviço dos Correios dá direito a indenização

Quando a correspondência não é entregue ou quando seu conteúdo é perdido ou avariado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os Correios devem indenizar o cliente.

Por Agencia Estado
Atualização:

Consumidores insatisfeitos com serviços mal prestados pelos Correios podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça para exigir os seus direitos. Nos casos em que uma correspondência ou objeto não cheguem ao seu destino ou acabem sendo perdidos ou avariados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor pague o valor da postagem e, em caso de dano, indenize o cliente prejudicado de acordo com o valor do objeto. No ano passado, o Procon-SP (órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual) recebeu 248 consultas e 50 reclamações referentes ao item "serviços postais". A maioria das queixas dizia respeito a serviços não fornecidos - 104 consultas e 29 reclamações. Já neste ano, o total de reivindicações, no balanço fechado em março, era de 93 consultas e 18 reclamações. A técnica da área de serviços do Procon-SP, Fátima Lemos, lembra que, no momento da contratação do serviço postal, o consumidor não pode deixar de exigir algum tipo de documento impresso que especifique os detalhes do contrato e as obrigações do fornecedor - prazo de entrega, custos, diferenças entre uma modalidade de entrega e outra, etc. "Esse comprovante, que precisa ter informações claras e precisas, é a garantia do direito do consumidor", ressalta. Em caso de não cumprimento do serviço, o primeiro passo a seguir é entrar em contato com a empresa. Mas como explica a técnica Fátima Lemos, na maioria dos casos, os Correios se negam a admitir o mau serviço e alegam que o consumidor deveria ter especificado o valor do objeto transportado para exigir ressarcimento. "Não é isso que o Código de Defesa do Consumidor estabelece", contesta a técnica do Procon. Ela explica que, em qualquer caso de má prestação dos serviços ou não cumprimento das obrigações, os Correios devem ressarcir o cliente, tanto no valor do transporte como no valor do bem. Na mesma linha, o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o CDC pressupõe que todo serviço tem de ser prestado com qualidade. "No que diz respeito aos Correios, o contrato estabelece que o objeto chegue integralmente ao destino dentro do prazo estipulado. Qualquer dano ou extravio é responsabilidade do fornecedor", afirma. Um cuidado importante citado pelo advogado do Idec é procurar saber como será o acondicionamento do objeto durante o transporte, especialmente no caso de produtos frágeis, como louças e peças de vidro, por exemplo. "Caso o produto seja avariado, esse tipo de atenção evita que os Correios aleguem, mais tarde, que foi o consumidor o responsável pelo estrago", explica. Caso não obtenha sucesso ao contatar os Correios, o consumidor pode registrar sua reclamação no Procon ou recorrer à Justiça Federal, que atende as reclamações referentes aos órgãos da União (Receita Federal, Correios, Caixa Econômica Federal, entre outros).

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