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MDIC: licença para importação é 'procedimento usual'

Por SANDRA MANFRINI E LEONARDO GOY
Atualização:

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou nota nesta tarde confirmando que estabeleceu, desde ontem, "por um período indeterminado, a exigência de licenças automáticas para a importação de produtos de 24 capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)". A exigência vale para a importação dos produtos relacionados, de qualquer país de origem. Segundo a nota, a medida tem o objetivo de monitorar as estatísticas de importações brasileiras e identificar divergências nas operações comerciais. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC esclareceu que "esse é um procedimento usual no comércio internacional para fins de monitoramento estatístico". Além disso, informa a nota, a decisão não implica pagamento de quaisquer taxas nem a necessidade de as empresas importadoras encaminharem documentos à Secex. "Uma vez registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), as licenças de importação (LIs) serão liberadas em até 10 dias", diz a nota. Estão relacionados nos 24 capítulos da NCM, que serão objeto da licença automática, produtos como: cereais; produtos da indústria de moagem; combustíveis minerais, óleos minerais, produtos de sua destilação, matérias betuminosas e ceras minerais, querosene de aviação, coques de hulhas, linhita ou turfa e óleo diesel; têxteis; produtos de ferro fundido, ferro ou aço; bens de capital, exceto partes e peças; instrumentos e aparelhos ópticos, de fotografia, de cinematografia, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos e suas partes; móveis; e brinquedos. O MDIC esclarece ainda que, quando houver necessidade da aprovação de algum órgão do governo federal, como as importações de material usado ou que gozem de algum benefício tributário - permanecem os requisitos e condições previstos para o licenciamento não automático.

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