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Médico indenizará por promessa falsa de cura

Por decisão do STJ, médicos devem pagar indenização por alimentar falsas esperanças de cura em paciente. O valor é de R$ 147 mil.

Por Agencia Estado
Atualização:

Dois médicos paulistas terão de pagar indenização a paciente por terem alimentado falsas esperanças de que seria curada. Com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela receberá R$ 147 mil como reparação por danos materiais e morais. Os nomes dos envolvidos na questão não foram divulgados. A paciente M.B.F. havia perdido a visão em 1980 e os dois médicos S.T.G. e A.G.F. prometeram recuperá-la por meio de cirurgia e tratamento. Os procedimentos de cura, conforme foi apurado no processo, seriam inócuos neste caso. Mas a paciente acabou vendendo imóveis e veículos para poder custear as despesas médicas. Por isso, entrou na Justiça, para recuperar o prejuízo. Para o juiz da primeira instância, houve imprudência e negligência. Portanto, condenou os médicos a pagar os gastos com o tratamento e a cirurgia (R$ 67 mil), mais indenização por danos morais equivalente a 100 salários mínimos (R$ 20 mil). Essa última, foi elevada para R$ 134 mil no Tribunal de Justiça e reduzida para R$ 80 mil no STJ. Ou seja, a paciente receberá R$ 147 mil.

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