
04 de junho de 2009 | 19h37
A medida cautelar impede que haja integração das estruturas das duas companhias, o que, na prática, "congela" os efeitos da fusão, até que o conselho julgue o impacto concorrencial do negócio, o que ainda não tem data marcada. Estão proibidas alterações societárias, fechamento ou desativação, ainda que parcial, de fábricas ou empresas pertencentes à Medley. Também estão proibidas pela medida cautelar a demissão de funcionários e a transferência de pessoal entre estabelecimentos das duas companhias. As estruturas administrativas terão de se manter separadas, bem como a distribuição, comercialização e políticas comerciais dos produtos fabricados pelas duas companhias.
O descumprimento de cada uma dessas proibições poderá ser punido com multa diária de 100 mil Ufirs. Qualquer tentativa de modificação nos acordos de acionistas terá de ser submetida previamente aos órgãos de defesa da concorrência.
Anunciado há menos de dois meses, o negócio despertou a atenção da Seae e da SDE, que fazem a investigação preliminar, por causa da concentração criada com a fusão em alguns segmentos. No caso dos medicamentos usados em tratamento para dependência de álcool, as duas empresas têm juntas 92,8% do mercado, ou dos remédios nootrópicos, utilizado em doenças degenerativas do cérebro, no qual mantêm 85,5% do mercado. Os dados, referentes a 2008, são do IMS, instituto de pesquisa especializado na indústria farmacêutica.
A assessoria do Cade informou que a medida cautelar será submetida ao voto do plenário do conselho no dia 17 de junho, quando está marcada a realização da próxima sessão de julgamentos.
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