O calendário de entrega de declarações de Imposto de Renda pode gerar uma certa confusão para quem, além de trabalhar com carteira assinada, tem uma empresa aberta no próprio nome, na condição de Microempreendedor Individual (MEI). Para quem só exerce a função de MEI também pode haver alguns pontos a se ficar atento. A principal dúvida é como separar as duas “pessoas”, física e jurídica, e quando juntá-las.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Leia também
Todo microempreendedor é uma pessoa física. Logo, existe a possibilidade de ter que declarar o IR. Além da prestação como pessoa física, terá de fazer a declaração de MEI, até o dia 31 de maio de cada ano, como pessoa jurídica - a partir do primeiro dia útil do ano já é possível entregá-la, informando os rendimentos do período anterior. Lembrando que o MEI pode faturar, no máximo, R$ 81 mil, sem descontar as despesas. Caso contrário, passa a ser considerado uma empresa de pequeno porte.
Mas a pessoa jurídica MEI precisa declarar como pessoa física? De acordo com dados do Sebrae e especialistas consultados pelo Estadão, sim, com algumas condições. Há parcelas diferenciadas de lucro que são isentas do IR.
O MEI tem o que se chama de presunção de lucro. Isso significa que ele não é obrigado a ter uma estrutura contábil. Presume-se que uma faixa do faturamento se refere ao lucro. Dependendo da categoria de atuação do microempreendedor, esse porcentual muda, alterando a parcela de isenção do imposto:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor faturou R$ 80 mil em 2020, trabalhando com prestação de serviços. Presume-se, portanto, que 32% de seu faturamento é lucro, o que corresponde a R$ 25,6 mil. Essa parcela não é tributável, somente os R$ 54,4 mil restantes de seu rendimento.
Como esse valor é maior que R$ 28.559,70 - faixa a partir da qual passa a ser obrigatória a declaração de pessoa física - o microempreendedor individual terá de declarar o Imposto de Renda.
Mesmo não sofrendo incidência do imposto, o lucro precisa ser informado ao Fisco. O valor entra como “Rendimentos isentos e não tributáveis”, que aparece como opção no menu à esquerda no programa da Receita.
É só selecionar o código 13, colocar o CNPJ, o lucro, que, neste exemplo, é de R$ 25,6 mil, e apertar “Ok”.
O valor restante do rendimento, neste caso R$ 54,4 mil, é informado como “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular”, também no menu à esquerda do programa. Nesse caso, é preciso selecionar “Novo”, informar o CNPJ, o nome da própria empresa, os rendimentos como pessoa jurídica e apertar “Ok”. Outras informações que aparecem nessa aba, como 13.º salário e imposto retido na fonte, não precisam ser preenchidas pelo MEI.
O mesmo procedimento vale para as categorias em que os porcentuais são diferentes, com 8% e 16%. O que muda é o cálculo.
Faturamento abaixo do teto
Em outro exemplo, vamos considerar que o MEI teve rendimento abaixo de R$ 28.559,70: um microempreendedor que faz transporte de passageiros e tem empresa aberta, tem como presunção de lucro 16% do faturamento. Se, no ano, ele faturou R$ 30 mil, o lucro presumido é de R$ 4,8 mil. O restante, que seria tributável, fica em R$ 25,2 mil. Mas, como está abaixo do teto de R$ 28.559,70, é isento de Imposto de Renda.
Se não houver mais nenhuma fonte de renda e nenhuma outra obrigatoriedade de declaração (como possuir patrimônio com valor acima de R$ 300 mil), não há motivos para preenchimento da declaração. Se houver a necessidade de declarar o IR por outro motivo, o faturamento como MEI, mesmo abaixo do teto, terá de ser informado em “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Mesmo assim, o valor será isento do imposto.
Segundo especialistas, para empreendedores que possuem uma escrituração contábil, é possível que todo o faturamento seja isento. Por exemplo, se o MEI tem um livro-caixa com entradas e saídas, notas fiscais, é possível que tudo fique isento. Neste caso, só seria obrigatório declarar se ultrapassasse R$ 40 mil - entraria como isento e não tributável.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2021
- Renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70
- Receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50
- Renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00
- Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76
- Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.
Notícias em alta | Economia
Veja mais em economia