Publicidade

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Saiba como realizar o processo em 2022

Período para lançar a declaração está aberto, e microempreendedores individuais devem se atentar às exigências da Receita Federal

Foto do author Felipe Siqueira
Por Felipe Siqueira
Atualização:

Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

O calendário de entrega de declarações de Imposto de Renda pode gerar uma certa confusão para quem, além de trabalhar com carteira assinada, tem uma empresa aberta no próprio nome, na condição de Microempreendedor Individual (MEI). E, para quem apenas exerce a função de MEI, sem CLT, há também pontos a se ficar atento. A principal dúvida é como separar as duas “pessoas” - física e jurídica. 

Meu Imposto de Renda;de acordo com o plano de previdência escolhido na hora do contrato, a dinâmica da declaração muda por completo Foto: Felipe Rau/Estadão

PUBLICIDADE

Todo microempreendedor também é uma pessoa física. Logo, existe a possibilidade de ter que declarar o IR. Além da prestação como pessoa física, terá de fazer a declaração de MEI, até o dia 31 de maio de cada ano, como pessoa jurídica - a partir do primeiro dia útil do ano já é possível entregá-la, informando os rendimentos do período anterior. Lembrando que o MEI pode faturar, no máximo, R$ 81 mil, sem descontar as despesas. Caso contrário, passa a ser considerado uma empresa de pequeno porte. 

Mas a pessoa jurídica MEI precisa declarar como pessoa física? De acordo com dados do Sebrae e especialistas consultados pelo Estadão, sim, com algumas condições. Há parcelas diferenciadas de lucro que são isentas do IR. 

O MEI tem o que se chama de presunção de lucro. Isso significa que ele não é obrigado a ter uma estrutura contábil. Presume-se que uma faixa do faturamento se refere ao lucro. Dependendo da categoria de atuação do microempreendedor, esse porcentual muda, alterando a parcela de isenção do imposto: 

  •  8% para comércio, indústria e transporte de carga; 
  •  16% da receita bruta para transporte de passageiros; 
  •  32% da receita bruta para serviços em geral. 

Por exemplo: um microempreendedor faturou R$ 80 mil em 2020, trabalhando com prestação de serviços. Presume-se, portanto, que 32% de seu faturamento é lucro, o que corresponde a R$ 25,6 mil. Essa parcela não é tributável, somente os R$ 54,4 mil restantes de seu rendimento.

Publicidade

Como esse restante é maior que R$ 28.559,70 - faixa a partir da qual passa a ser obrigatória a declaração de pessoa física - o microempreendedor individual terá de declarar o Imposto de Renda. 

No caso do lucro, mesmo não sofrendo incidência do imposto, precisa ser informado ao Fisco. O valor entra como “Rendimentos isentos e não tributáveis”, que aparece como opção no menu à esquerda no programa da Receita. É só selecionar o código 13, colocar o CNPJ, o lucro, que, neste exemplo, é de R$ 25,6 mil, e apertar “Ok”. 

O valor restante do rendimento, neste caso R$ 54,4 mil, é informado como “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”, também no menu à esquerda do programa. Nesse caso, é preciso selecionar “Novo”, informar o CNPJ, o nome da própria empresa, os rendimentos como pessoa jurídica e apertar “Ok”. Outras informações que aparecem nessa aba, como 13.º salário e imposto retido na fonte, não precisam ser preenchidas pelo MEI. 

O mesmo procedimento vale para as categorias em que os porcentuais são diferentes, com 8% e 16%. O que muda é o cálculo. 

PUBLICIDADE

Faturamento abaixo do teto

Em outro exemplo, vamos considerar que o MEI teve rendimento abaixo de R$ 28.559,70: um microempreendedor que faz transporte de passageiros e tem empresa aberta, tem como presunção de lucro 16% do faturamento. Se, no ano, ele faturou R$ 30 mil, o lucro presumido é de R$ 4,8 mil. O restante, que seria tributável, fica em R$ 25,2 mil. Mas, como está abaixo do teto de R$ 28.559,70, é isento da declaração do Imposto de Renda. 

Se não houver mais nenhuma fonte de renda e nenhuma outra obrigatoriedade de declaração (como possuir patrimônio com valor acima de R$ 300 mil), não há motivos para preenchimento da declaração. Se houver a necessidade de declarar o IR por outro motivo, o faturamento como MEI, mesmo abaixo do teto, terá de ser informado em “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Mesmo assim, o valor será isento do imposto. 

Publicidade

De acordo com especialistas, para empreendedores com escrituração contábil, é possível que todo o faturamento seja isento. Por exemplo, se o MEI tem um livro-caixa com entradas e saídas, notas fiscais, é possível que tudo fique isento. Neste caso, só seria obrigatório declarar se ultrapassasse R$ 40 mil - entraria como isento e não tributável

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.