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Professor de Finanças da FGV-SP

Menor de 16 anos não pode ter o nome negativado

Caso isso acontece, entidade pode ser acionada e haverá possibilidade de indenização

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Em outubro de 2017 adquiri em uma concessionária um veículo zero km, com isenção de impostos, incluindo o IPVA (para PCD). Na época, fui informada que poderia fazer a venda do mesmo após 24 meses. Já completei esse período e gostaria de saber como devo proceder.

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O preço de venda de qualquer bem é definido na negociação, o valor de compra do ativo não tem relevância. No caso de um veículo, a tabela Fipe é apenas uma referência e usualmente funciona como um teto de valor. Veículos de mesma marca, modelo e ano de fabricação podem ter condições bastante diferentes pelas condições de uso, manutenções realizadas e cuidados tomados pelos proprietários, assim os preços de venda podem ser muito diferentes. O comprador é quem tem o dever de regularizar a documentação, mas o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran, o que evita que você seja responsabilizado por atos cometidos pelo novo condutor. Não basta assinar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (antigo DUT) no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV. Por outro lado, é importante saber que pessoas com deficiência (PCD), portadores de doença crônica e donos de carros mais antigos em circulação são isentas de do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para usufruir da isenção a pessoa deve procurar o Detran para dar entrada no processo. Embora, mesmo nos casos em que esse imposto seja devido, usualmente o valor do IPVA fica por conta do comprador, não há necessidade de dar descontos por esse motivo. Mas, como o valor de venda é fruto de negociação, se for seu interesse vender mais rapidamente, dar desconto acelera a venda.

Paguei por um tempo um plano de saúde (tipo estudante) em nome de minha filha, hoje com 11 anos, e no contrato consta o CPF dela. Em maio deixei de pagar o plano, mas me esqueci de dar baixa. Durante esse tempo o plano não foi usado, mas agora estou sendo cobrado (pelo número do CPF dela) pelas prestações e juros. O plano pode colocar o CPF dela na Serasa? Mesmo não tendo usado o plano nesses meses, eles podem me cobrar por isso? Tentei negociar um desconto, mas só ofereceram um prazo mais longo para pagar.

Um menor de idade, abaixo de 16 anos, é considerado absolutamente incapaz e não pode ter o nome negativado. Caso isso aconteça, a entidade pode ser acionada e haverá possibilidade de indenização. Os direitos e deveres dos menores de 16 anos são exercidos pelos pais ou tutores. Os adolescentes entre os 16 e 18 anos são relativamente incapazes e podem ter conta corrente, cartão de crédito, assinar contratos de faculdade entre outros, desde que assistidos por responsável. Mas, em qualquer caso de dívida de pessoa menor de 18 anos, os serviços de proteção ao crédito não poderão negativar o nome do adolescente, a dívida deve ser assumida pelos responsáveis. No caso do contrato do seguro saúde é importante você levar o contrato para um especialista para verificar as condições estabelecidas e os valores cobrados. Seguros desse tipo usualmente cessam os direitos de uso após alguns poucos meses de não pagamento e isso pode limitar a cobrança de atrasos de pagamento, principalmente se não houve utilização. Um primeiro passo indicado é entrar em contato com a ouvidoria da seguradora para buscar verificar se não está havendo abuso na cobrança. Dependendo da reposta o próximo passo é entrar com reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Infelizmente, há muitos casos de abusos nesse tipo de cobrança.

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