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Mensalidade escolar: inadimplência é ilegal

O estudante que ficar inadimplente por não pagar a mensalidade escolar pode ser processado pela escola para pagar o valor estipulado em contrato. Porém, o aluno não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento ou retenção de documentos.

Por Agencia Estado
Atualização:

O aluno que estiver inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas ou retenção de documentos. À escola cabe tentar um acordo com o aluno devedor ou mover um processo na Justiça para cobrar o valor estipulado no contrato. "A escola pode entrar na Justiça contra o estudante inadimplente. Porém, os alunos tem suas garantias, pois a escola não pode aplicar nenhuma punição", avisa Sônia Cristina Amaro, assistente de direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo do Estado. A escola não pode expulsar o aluno por falta de pagamento, pois a lei garante o direito de completar o período letivo até o final do contrato. Além disso, a escola não poderá impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas ou fornecer os papéis necessários para a transferência escolar. A instituição de ensino pode apenas impedir a rematrícula do aluno para o ano seguinte. Caso a escola tome qualquer uma das medidas que desrespeite a lei, o aluno poderá registrar um boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima do estabelecimento de ensino, procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade e até entrar na Justiça para defender seus direitos de consumidor. O Procon-SP aconselha o estudante a negociar a dívida por falta de pagamento da mensalidade com o estabelecimento de ensino. Os pais e alunos devem procurar a direção da escola o mais rápido possível para se justificar e tentar parcelar a dívida, através de um acordo. Segundo a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o pagamento da mensalidade escolar não é um financiamento e, por isso, o consumidor deve ficar atento aos juros cobrados que não podem ser os mesmos do mercado financeiro, devendo estar estipulados em contrato. Veja no link abaixo as orientações sobre aumentos abusivos de mensalidades escolares.

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