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Mercado não reage à aprovação da Lei das S.As.

A ação terrorista contra os EUA e os efeitos macroeconômicos de conflitos militares futuros deixam os investidores inseguros. A aprovação da Lei das S.As. teve pouco impacto nos mercados brasileiros neste momento.

Por Agencia Estado
Atualização:

A tão esperada reforma da Lei das Sociedades Anônimas (S.As.) chegou tardiamente ao mercado de capitais, que ignorou sua magnitude diante do cenário de forte instabilidade provocado pelo ataque terrorista aos Estados Unidos. Com a sanção do presidente Fernando Henrique ao projeto aprovado pelo Senado, a expectativa é de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passe a ser mais autônoma e, com isso, fique fortalecida para definir crimes de práticas como o uso indevido de informação privilegiada e, efetivamente, defender os direitos dos minoritários. Outro ponto importante da lei é a obrigatoriedade de as ações ordinárias (ON, com direito a voto) das novas empresas passarem a representar a metade do capital. Atualmente, o máximo corresponde a um terço, ficando o restante do capital para as preferenciais (PN, sem direito a voto). A Lei das S.As. também prevê mais direitos aos detentores de ações preferenciais que, a partir de agora, terão o direito assegurado a um valor equivalente a pelo menos 80% do preço pago por novos controladores na alienação. Análise Para o presidente da Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais (Animec), Waldir Corrêa, foram dados dois passos entre os cinco ideais. Mas ele acredita na possibilidade de novos avanços, com o veto do presidente Fernando Henrique a alguns pontos e a CVM tomando as rédeas do mercado. "Os minoritários também poderão unir-se e, com representação de pelo menos 10% do capital, convocar uma assembléia-geral para deliberar sobre a existência de conflito de interesses", afirma. O analista da Planner Corretora de Valores Mauro Mazzaro lembra que as mudanças deverão nutrir o Novo Mercado e vão ser notadas assim que o mercado se estabilizar. Entretanto, os vetos negociados pelo governo são parciais, o que poderá causar problemas jurídicos no futuro, alega o advogado Pedro Oliva Marcilio de Sousa Machado, da Meyer, Sendacz e Opice Advogados. "A Constituição estabelece que o veto presidencial pode ser utilizado sempre que o projeto for considerado no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público", explica Machado.

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