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Mercado pode ter agência reguladora

O governo estuda a criação de uma agência reguladora nos mesmos moldes da que foi criada na Inglaterra. De acordo com o modelo inglês, agência brasileira englobaria áreas que hoje estão sob a supervisão da CVM, da Susep e da SPC.

Por Agencia Estado
Atualização:

O grupo de trabalho do governo que estuda medidas para desenvolver o mercado de capitais e é dirigido pelo presidente do Banco Central, Armínio Fraga, está estudando a implantação no Brasil de uma adaptação do modelo inglês de agência reguladora para a área. A partir de 1997, a Inglaterra passou a ter uma superagência chamada de Autoridade para Serviços Financeiros (com sigla em inglês FSA), com atribuições que antes eram de nove instituições. A FSA cuida da regulação e fiscalização das áreas de mercado de capitais, de seguros e resseguros, previdência complementar, captação de recursos (inclusive imobiliários) e de instituições financeiras e em 1998 ganhou autonomia operacional. No Brasil, a agência englobaria áreas que hoje estão sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência (SPC). Depois da criação FSA, a supervisão bancária foi dividida: parte ficou com o Banco da Inglaterra, banco central daquele país, e parte com a FSA. O Banco da Inglaterra continuou responsável pela supervisão bancária do sistema consolidado e a FSA com a fiscalização individualizada, caso a caso. No Brasil, porém, como o Banco Central é o emprestador em última instância das instituições financeiras, continuaria sendo responsável pela fiscalização das instituições financeiras, sem repassar esta atribuição para a agência a ser criada, segundo uma fonte que participa da discussão do assunto no governo. Criação da agência no Brasil enfrentará dificuldades de aprovação no legislativo Para criar no Brasil uma agência do tipo inglesa para regular mercados seria necessário aprovar uma lei complementar ao artigo 192 da Constituição. Este artigo trata do sistema financeiro, limita os juros em 12% ao ano e, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) só pode ser regulamentado de uma vez só, ou seja, em uma única lei tratando de todos o sistema financeiro. Na prática, para encaminhar ao Congresso uma lei complementar sobre a Agência, o governo deve esperar que antes o Congresso Nacional aprove a emenda constitucional que permite a regulamentação deste artigo 192 por partes, em mais de uma lei complementar, além de retirar do texto constitucional o limite de 12% ao ano para os juros. A emenda já foi aprovada pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Além dessas dificuldades legislativas, a idéia de criar uma agência reguladora de mercados pode enfrentar dificuldades pela disputa política em torno de quem a comandará, a oposição de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e até pela possibilidade de mudança de governo a partir de 2003, quando é possível que o projeto de lei complementar ainda esteja em tramitação. Outros países já aderiram ao modelo inglês Entre 1998 e 2000, o modelo inglês de agência foi copiado e adotado também pelo Japão, pela Coréia do Sul, pela Suécia, por Cingapura, pela África do Sul e pela Austrália. Todos se baseiam no pressuposto de que uma regulação com base em uma visão integrada de mercados seria mais eficiente que a regulação em separado de cada área.

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