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Mercado: registro simplificado de ações

A emissão de ações através de um registro simplificado pode trazer grandes economias para as empresas brasileiras, especialmente quando direcionadas a investidores qualificados.

Por Agencia Estado
Atualização:

O mercado de capitais já calcula a economia que as empresas brasileiras poderiam fazer se fosse criado um registro simplificado para a emissão de ações. Esse registro valeria para as companhias que tenham como público-alvo de seus papéis apenas investidores qualificados. O modelo é adotado nos Estados Unidos e faz parte das propostas encaminhadas na semana passada ao governo para estimular o mercado de capitais. O projeto ganhou adesão do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Luiz Osorio. Segundo ele, o órgão estuda o tema e tem interesse em facilitar o processo de concessão de registro no País. Hoje, as empresas abertas passam por uma análise detalhada de suas operações a cada lançamento de ações, mesmo que direcionadas a investidores qualificados. Analistas acreditam que a criação do registro simplificado poderia auxiliar o governo a estimular o mercado nacional. O presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), Ney Ottoni de Britto, lembra que apenas 3,7% dos recursos captados por empresas vêm do mercado de capitais. Modelo do SEC No ano passado, o superintendente da CVM, Carlos Alberto Rebello, esteve nos Estados Unidos para analisar o modelo adotado pela Security & Exchange Comission (SEC), órgão regulador do mercado americano. Uma das estratégias da SEC para facilitar o processo e não atrasar o cronograma das empresas é revisar de forma mais detalhada apenas 10% dos pedidos de emissão de novas ações feitos por companhias já abertas. O restante dos registros é dado automaticamente, sempre para empresas que praticam a boa governança corporativa. O procedimento é inverso para companhias que vão acessar o mercado de capitais pela primeira vez. Nesses casos, a SEC faz uma análise completa de todos os dados necessários. A decisão de facilitar o registro para investidor qualificado não é à toa. Analistas e representantes de órgão reguladores são unânimes em afirmar que esse tipo de poupador tem melhores condições de se proteger e analisar o risco de cada operação. O novo projeto de Lei das S.A. já menciona algumas mudanças nesse sentido. Uma das propostas é que o registro de notas promissórias ou debêntures não conversíveis passe por um processo de avaliação mais simples do que o de um lançamento de ações.

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