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Repórter especial de economia em Brasília

Mesmo com votação do PL da cessão onerosa, impasse vai continuar

Guardia e sua equipe são contrários à edição da MP e avaliam que o repasse pode comprometer o Orçamento de 2019

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

A possibilidade de edição de uma Medida Provisória (MP) pelo presidente Michel Temer para repartir o dinheiro do leilão da cessão onerosa do pré-sal pode abrir uma racha das lideranças do governo com a equipe econômica. Ao contrário do que afirma o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), Guardia e sua equipe são contrários à edição da MP e avaliam que o repasse pode comprometer o Orçamento de 2019. O termo usado internamente na área econômica é que a transferência direta “arrebenta” o Orçamento. Isso porque não há forma de transferir o dinheiro sem afetar o teto de gasto. O repasse exigiria, portanto, corte de despesas num Orçamento já apertado.

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O Congresso pode até mesmo aprovar nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei que permite a assinatura do contrato aditivo da cessão onerosa entre a União e Petrobrás, mas o problema vai continuar. A edição da MP nos moldes que os caciques do MDB anunciaram nesta terça-feira, 27, entre eles, o senador Romero Jucá (MDB-RR), não terá assinatura do Ministério da Fazenda. Uma nova negociação terá que começar. Até agora, elas foram feitas pelo Congresso à revelia da equipe econômica. A Fazenda não trabalha na elaboração dessa MP. Uma reunião com Guardia foi marcada para hoje à tarde, quando está prevista a votação no Senado.

Em entrevista ao Broadcast, Guardia criticou a divisão dos recursos sem contrapartidas fiscais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) sinalizou ontem à equipe de Paulo Guedes, futuro ministro, que parâmetros previstos no projeto de lei poderiam ser incluídos no contrato aditivo sem aprovação pelo Congresso, como mostrou o Broadcast na terça.

Pela emenda do teto, as transferências constitucionais para os governos regionais podem ficar fora do limite de despesas, o que não alcançaria um repasse dos recursos do bônus de outorga do leilão ao qual a União tem direito. Ou seja, qualquer dinheiro que seja repassado a Estados e municípios onera o teto.

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