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Mesmo em crise, Estados abrem mão de R$ 92 bi em renúncias em 2019, mostra Tesouro

Em média, a perda de arrecadação foi de 16,8% em receita de ICMS, o principal tributo estadual

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Mesmo num cenário de desequilíbrio fiscal, as renúncias de receitas dos Estados aumentaram 12,2% em 2019. O governadores deixaram de arrecadar R$ 91,7 bilhões com essas renúncias. Segundo levantamento do Tesouro Nacional, 65% das renúncias de ICMS concedidas em 2019 foram instituídas por tempo indeterminado. Ou seja, não tem prazo para acabar.

O debate de corte de renúncias ganhou força como resposta dos Estados à crise financeira da pandemia da covid-19 em 2021. Rio Grande do Sul e São Paulo já anunciaram propostas para redução dos incentivos fiscais no ano que vem.

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Os Estados deixaram de arrecadar, em média, 16,8% da receita de ICMS, o seu principal tributo. A maior taxa de renúncia é do Amazonas, de 49%, por causa da Zona Franca de Manaus. Depois do Amazonas, Goiás (32%), Mato Grosso (29%), Paraíba (23%) e Santa Catarina (21%) lideram o ranking dos Estados que mais adotam renúncias fiscais. No lado oposto, está o Pará com uma taxa de renúncia de apenas 4%. O Rio de Janeiro, Estado com a pior situação do País, tem uma taxa de renúncia de 19%.

Os dados foramdivulgados nesta segunda-feira, 24, no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2019.

A renúncia de receita consiste na quantidade de dinheiro que o Fisco estadual deixa de receber ao dar um tratamento diferenciado a determinados contribuintes em relação ao que está previsto na lei. 

A renúncia pode ser uma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução do imposto a pagar.

Para adoção de renúncias, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a avaliação do impacto financeiro e a adoção de medidas compensatórias. 

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Os Estados deixaram de arrecadar, em média, 16,8% da receita de ICMS, o seu principal tributo. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Benefícios fiscais com o ICMS devem ser aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne as secretarias de Fazenda dos Estados. Mesmo assim, era comum que os Estados concedessem unilateralmente, o que alimentou a chamada “guerra fiscal” entre os Estados.

Em 2017, foi aprovada a lei complementar 160para tentar resolver essa situação. Pela lei, todos os benefícios concedidos de maneira irregular até aquele momento poderiam ser convalidados, desde que observados alguns condicionantes, como dar a devida transparência a tais incentivos. A lei autorizou a prorrogação de determinados benefícios por até 15 anos.

Apesar da exigência de transparência, os Estados do Sergipe, Piauí, Tocantins, Amapá, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Rio Grande do Norte não enviaram informações ao Tesouro sobre as renúncias.