Publicidade

Migração de crédito entre bancos emperra no País

Regulamentada em 2006, a chamada portabilidade não deslanchou

Por Yolanda Fordelone e Roberta Scrivano
Atualização:

A portabilidade do crédito - regulamentada no fim de 2006 - ainda não deslanchou. Burocracia, pouca informação aos clientes e falta de interesse dos bancos em desenvolver a modalidade são os principais fatores que explicam a estagnação, segundo órgãos de defesa do consumidor.A possibilidade de migrar o crédito de uma instituição para outra em busca de melhores taxas e sem custos é "uma iniciativa louvável", reconhece Maria Inês Dolci, do ProTeste. "Mas ainda há muito a ser aperfeiçoado", completa. Mesma opinião têm o Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).As entidades afirmam que, em muitos casos, os bancos procuram incentivar a portabilidade em públicos que oferecem menor risco, como os aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O que vem acontecendo é que os bancos procuram as operações de consignado, cujos juros já são baixos e a portabilidade normalmente nem diminui tanto a taxa", explica Renata Reis, técnica do Procon-SP.O Banco Central (BC) argumenta que muitas vezes a portabilidade não é exercida porque, quando o devedor manifesta o interesse de migrar a dívida, o próprio banco a renegocia, para não perder o cliente. "Esses clientes que não mudam de banco não são captados nas estatísticas", diz o chefe de normas do BC, Sergio Odilon dos Anjos. "Quanto ao tipo de público atendido, cabe a cada instituição avaliar o cliente que mais lhe convém."Maria Inês, da ProTeste, confirma que, em muitos casos, quando o cliente procura o banco avisando que tem interesse em portar um crédito para outra instituição, há uma negociação dos valores e taxas. "Por isso, muitas vezes, no início do processo da portabilidade, o cliente já é convencido a manter o crédito no mesmo lugar."Burocracia. A portabilidade não deveria ser demorada, segundo os especialistas consultados pela reportagem. "Teoricamente, o processo é simples", diz Maria Inês, da ProTeste. Na portabilidade, o novo banco deve pagar à instituição originária da dívida o crédito devido e o cliente passa a ter um empréstimo ou financiamento com o outro banco. Mas o processo moroso de aprovação de crédito, que deve ser todo refeito no novo banco, também emperra o aumento das transações. "Essa parte eu questiono. Se o cliente já conseguiu a aprovação do crédito em um banco e está com o pagamento em dia, por que ele precisa novamente apresentar os documentos e as garantias?", indaga a diretora da ProTeste.Na hora de efetuar a portabilidade, George Ohanian, professor do Insper, recomenda que o cliente fique de olho no Custo Efetivo Total. "O devedor deve estar atento à comparação entre os dois empréstimos para avaliar se a portabilidade realmente vale a pena."Segundo Anjos, do BC, a ideia de criar a portabilidade foi promover a concorrência entre os bancos. "O aumento da concorrência resulta na diminuição da taxa de juros e do spread bancário", explica. Nesse processo, o principal beneficiado é o cliente. Ohanian, do Insper, critica, no entanto, a falta de divulgação da portabilidade do crédito. "Ao contrário da portabilidade criada em outros setores como o de telefonia celular, não há muita propaganda desse direito", argumenta.A reportagem procurou os três maiores bancos do País - Banco do Brasil (BB), Itaú Unibanco e Bradesco -, mas nenhum quis se pronunciar. PERGUNTAS & RESPOSTASEntenda a portabilidade1. O que é a portabilidade do crédito?O consumidor que possui um empréstimo ou financiamento em um banco, mas está insatisfeito com o juro pago, tem a opção de migrar sua dívida - sem custos - para outra instituição. Essa operação é conhecida como portabilidade2.Como funciona?O processo, segundo o Banco Central (BC), é simples. O cliente, depois de escolher a nova instituição financeira com a qual irá operar, quitará seu saldo devedor no banco original com recursos transferidos eletronicamente pela nova instituição. O saldo devedor passará à nova instituição escolhida, sob as condições negociadas entre ela e o cliente3.Quem pode fazer?Qualquer cliente bancário. Todas as instituições financeiras são obrigadas a exercer a portabilidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.