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Minas Gerais flexibiliza entrada de produtos bovinos do MS

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, publicou hoje uma portaria flexibilizando a entrada de animais e de produtos de origem animal não provenientes da "zona de segurança" (25 km dos focos de febre aftosa) de Mato Grosso do Sul para o Estado. Com a portaria, fica autorizada a entrada de carne bovina desossada, que tenha sido submetida antes da desossa ao processo de maturação a mais de 2 graus Celsius, em período mínimo de 24 horas depois do abate e nas quais o Ph não tenha alcançado o valor na escala superior a 6. Da mesma forma, será permitida a entrada de carne suína "in natura", quando obtida em estabelecimentos de abate com Serviço de Inspeção Federal (SIF) e destinada ao mesmo estabelecimento para processamento. O leite in natura terá de ser pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos também com SIF. Couros e peles em bruto, com a inspeção veterinária e submetidos a salga com sal marinho contendo 2% de carbonato de sódio - pelo período mínimo de 28 dias antes do embarque, procedentes de estabelecimento regularizados junto ao Ministério da Agricultura, além de peles e couros em qualquer fase de sua tecnologia de processamento industrial. O IMA determinou que nos casos previstos pela portaria o veículo transportador deverá ser lacrado pelo Serviço de Inspeção Oficial na origem e acompanhado da documentação fiscal e sanitária. Continuam proibidos os produtos oriundos dos municípios onde ocorreram os focos e sua zona de segurança. Conforme o documento, o Estado cria um corredor sanitário na divisa com o Mato Grosso do Sul, para o trânsito desses produtos com destino ao seu território e outros Estados. Assim, só será permitida a entrada dos produtos mencionados pela rodovia MGT 497, em Porto Alencastro, no município de Carneirinho, no Pontal do Triângulo. Em caso de descumprimento do procedimento, os produtos serão apreendidos e destruídos. A desinfecção dos veículos procedentes do Mato Grosso do Sul será obrigatória e os casos omissos serão julgados pelo IMA após análise de risco de cada situação, considerando aspectos epidemiológicos, condições do sistema de defesa sanitária animal, além das garantias sanitárias da origem. De acordo com informações do instituto, as medidas são necessárias para evitar a reintrodução e a disseminação do vírus da febre aftosa em território mineiro e para que o Estado continue com o status de área livre da doença com vacinação. DESCOBERTA A febre aftosa foi descoberta na Itália no século XVI. Está presente de forma endêmica em regiões da Ásia, América do Sul, África e Oriente Médio. Houve surtos na Grécia,Taiwan,Argentina, Brasil, Uruguai, Japão e Reino Unido. SINTOMAS A febre aftosa é talvez a doença mais temida pelos pecuaristas. Nos animais, ela provoca afta na boca e na gengiva, além de feridas nas patas e nas mamas. A vaca fica em estado febril, não consegue pastar, perde peso e produz menos leite. Já nos humanos, são raros os casos de contaminação, mas eles não podem ser descartados. Os sintomas são febre leve e calafrios, bem como bolha nas mãos e na boca. Contudo, a doença não chega a provocar risco de morte entre os humanos. CONTAMINAÇÃO Os animais que podem ser contaminados pelo aftovírus são bois, porcos, cabras e ovelhas. No caso dos humanos, a contaminação é bem mais difícil e só acontece se a pessoa ficar em constante contato direto com animais contaminados. TRANSMISSÃO o aftovírus pode ser transmitido pelo leite, carne e saliva do animal doente. A doença também é transmissível para animais pela água, pelo ar e por objetos e locais sujos. Humanos não transmitem o vírus entre si, mas podem levar na roupa, caso tenham entrado em uma área onde há aftosa. PREVENÇÃO Não existe tratamento contra a Febre Aftosa e sim medidas preventivas específicas pelo uso de vacinas. No Brasil, o processo mais aconselhável é a vacinação periódica dos rebanhos, assim como a imunização de todos os bovinos antes de qualquer viagem. Em geral a vacina contra a febre aftosa é aplicada, de 6 em 6 meses, a partir do 3º mês de idade. No Estado de São Paulo deve ser feita nos meses de março e setembro. Na aplicação devem ser obedecidas as recomendações do fabricante em relação à dosagem, tempo de validade, método de conservação e outros pormenores.

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