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Mínimo de R$ 180 já está valendo

O novo valor embute ganho real de 13,72%, mas não vale US$ 100 como se desejava. Veja como ficam salários, sentenças judiciais e contribuições que tomam por base o mínimo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Desde ontem, o novo salário mínimo, válido para todo o País, é de R$ 180,00 - pela Constituição, ninguém pode receber valor inferior ao salário mínimo em todo o território nacional. O reajuste foi de 19,2% sobre o valor antigo de R$ 151,00. Esse reajuste corresponde a um aumento real (acima da inflação) de 13,72%, se for considerada a variação da inflação prevista pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fipe, de 4,82%, entre 1.º de abril de 2000 e 30 de março deste ano. Apesar do ganho real de 13,72%, o novo mínimo de R$ 180,00, que correspondia a cerca de US$ 100 quando foi proposto, entra em vigor valendo apenas US$ 86,34, se for considerada a cotação média do dólar comercial no mês de março, de R$ 2,085. Além das aposentadorias e pensões, o novo mínimo passará a ser também o piso de todos os benefícios pagos pelo governo federal, como a parcela mensal do seguro-desemprego e do abono anual do programa do PIS-Pasep (ver quadro ao lado). O mínimo de R$ 180,00 também será o menor valor a ser pago aos trabalhadores da iniciativa privada que não têm o piso da categoria fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e para as empregadas domésticas com registro em carteira, nos Estados em que não for fixado valor superior. Sentenças judiciais baseadas no mínimo Também nas sentenças judiciais em que a pensão alimentícia estiver atrelada ao salário mínimo, o devedor deverá multiplicar o número especificado no despacho do juiz por R$ 180,00. Segundo os advogados, se na sentença estiver definido que a pensão tem por base o piso salarial, prevalecerá o salário mínimo estadual. No entanto, há juristas que entendem que o piso regional é inconstitucional, uma vez que a Constituição especifica que o mínimo só pode ser fixado por lei federal e deve ter o mesmo valor para todo o País. Nesse caso, o piso estadual não poderia ser aplicado em sentenças judiciais. Mas, se não puder arcar com o reajuste, o interessado terá de entrar com uma petição na Justiça pedindo a revisão da pensão. Contribuição para o INSS O recolhimento mínimo do autônomo e de empresários e contribuintes inscritos como facultativos (dona de casa, estudante, desempregado e outros) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subirá para R$ 36,00 (20% de R$ 180,00), a partir da competência abril, a ser paga em maio. A contribuição mínima da empregada doméstica subirá de R$ 29,77 para R$ 35,37.

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